Comarca de Iranduba-AM realiza três sessões de júri popular

Comarca de Iranduba-AM realiza três sessões de júri popular

A 1.ª Vara da Comarca de Iranduba-AM realizou neste mês de abril os primeiros julgamentos pelo Tribunal do Júri no município neste ano de 2023, no Plenário da Câmara dos Vereadores de Iranduba. Foram julgados três processos, sendo um do ano de 2013 e dois de 2014; os próximos julgamentos serão realizados em novembro.

As sessões foram presididas pela juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, que conduziu os trabalhos, com as respectivas formações do Conselho de Sentença (seguidas pela entrega aos jurados do relatório de cada processo e cópia das referidas decisões de pronúncia dos réus), oitiva de testemunhas, interrogatório dos réus, debates entre acusação e defesa, votação pelos jurados quanto aos quesitos apresentados e leitura das sentenças pela magistrada.

A primeira sessão, marcada para dia 10/04, foi remarcada e realizada em 12/04, devido à ausência da advogada de defesa na primeira data. Neste julgamento, no processo n.º 0000495-45.2014.8.04.4600, o réu Rui Grana de Almeida foi condenado à pena definitiva de 18 anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime prisional fechado, pela prática do crime previsto no artigo 121, parágrafo 2.º, inciso IV, do Código Penal (homicídio qualificado, à traição), cometido em 11/05/2014 contra o enteado Fábio Roys Braga, cujo corpo foi encontrado sem vida no ramal do Janauary.

Na segunda sessão, realizada em 13/04, foi julgada a Ação Penal n.º 0001006-40.2014.8.04.4601, tendo como réu Francisco Faustino da Silva, denunciado por tentativa de homicídio contra o investigador policial Mario Sérgio Peixoto Coelho, em 04/11/2014, no interior da delegacia em que estava preso por outro fato. O réu foi pronunciado pela prática de crimes previstos no artigo 121, caput, com o artigo 14, inciso II, do Código Penal e no artigo 352 do mesmo código. Na sessão do júri, o delito foi desclassificado para lesão corporal.

E na última sessão, ocorrida em 14/04, no processo n.º 0003156-31.2013.8.04.4600, cujos réus Francisco de Assis Oliveira Ferreira e Antônio Edson de Carvalho Monteiro foram denunciados por tentativa de homicídio, em 28/03/2012, contra as vítimas Josinei Simões de Carvalho e Ana Miriam Pinto do Nascimento.

Os réus haviam sido pronunciados por crime tipificado no artigo 121, com artigo 14, inciso II, do Código Penal e, na sessão, foram absolvidos pelos jurados. Outro réu, Marcelo Maués Teixeira, morreu antes do julgamento, tendo extinta a punibilidade.

Com informações do TJAM

Leia mais

CCJ convoca aprovados em concurso público para os cartórios do Amazonas

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) publicou a Portaria n.º 001/2025 CGJ, convocando os candidatos aprovados em concurso público para investidura como delegatários...

Limitações orçamentárias não justifica a indiferença do Estado com a promoção do servidor, reitera Justiça

Decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no âmbito da Apelação Cível nº 0769010-36.2022.8.04.0001, publicada em 8 de janeiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CCJ convoca aprovados em concurso público para os cartórios do Amazonas

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) publicou a Portaria n.º 001/2025 CGJ, convocando os candidatos aprovados em concurso...

Fabricante de medicamentos e comércio não serão responsabilizados por mortes de bezerros, decide TJSP

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Banco realiza descontos indevidos e deve restituir valores a aposentado

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRN mantiveram, em parte, indenização imposta a uma instituição financeira, que realizou...

Atraso de dez horas em voo gera indenização por danos morais de R$ 5 mil a passageira

A Justiça determinou que duas companhias aéreas indenizem por danos morais, no valor de R$ 5 mil, uma passageira...