A Vara Única da Comarca de Carauari, no Amazonas, publicou a Portaria 001/2025 sobre cadastramento de advogados dativos para atuarem em defesa de partes beneficiadas pela concessão de justiça gratuita.
Os advogados dativos serão chamados para atuar na impossibilidade de comparecimento ou atuação do Defensor Público.
A Portaria 001/2025 foi assinada pelo juiz Jânio Tutomu Takeda e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24 de fevereiro, nas páginas 15 e 16 do Caderno Administrativo.
Conforme a Portaria, os interessados poderão se inscrever, a qualquer tempo, mediante apresentação de formulário com assinatura própria a ser entregue na Secretaria da respectiva Vara ou via e-mail para o endereço eletrônico da comarca, nos termos do art. 4.º, com as seguintes informações: I – Nome completo e número de inscrição na OAB; II – CPF; III – Endereço profissional; IV – Telefone e e-mail; V – Opção pela área cível ou criminal, ou ambas; VI – Observação que julgar pertinente; VII – Declaração de que aceita o encargo do patrocínio, como advogado dativo, e que não receberá remuneração alguma do assistido, seja a que título for.
O e-mail de cadastro deve ser enviado pelo interessado constando como assunto “CADASTRO – ADVOGADO DATIVO” e deverá ser encaminhado diretamente para a Secretaria, no seguinte endereço eletrônico: [email protected].
Os honorários serão fixados pelo juiz, ao final do processo ou no ato da nomeação quando esta for para a prática de apenas um ato específico, respeitando sempre a razoabilidade e proporcionalidade, considerando os critérios estabelecidos nos artigos 82 a 97 do Código de Processo Civil (CPC) – que tratam de despesas, honorários advocatícios e multas -, bem como os valores indicados pela Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas, e pela Tabela contida na Resolução n.º 5, de 31 de Março de 2022 – TJAM.