Por entender que havia indícios do crime de stalking — previsto no artigo 147-A do Código Penal —, a juíza Vanessa Aparecida Pereira Barbosa, da 3ª Vara Criminal de Ribeirão Preto (SP), concedeu medida cautelar em favor de um homem perseguido pela ex-namorada.
Na ação, o autor alegou que sua ex-namorada não aceitou o término do relacionamento e, desde então, tentou invadir seus perfis em redes sociais, fez ameaças claras de morte e prometeu fazer denúncias falsas contra ele às autoridades policiais.
Ele narrou que fez um boletim de ocorrência e que se sente ameaçado. No processo, também afirmou que está com capacidade de locomoção reduzida, já que a ex disse que iria colocar pessoas para vigiá-lo, e pediu que ela fosse proibida de se comunicar com ele e de frequentar os mesmos ambientes.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que havia elementos para fundamentar a concessão da medida cautelar.
“Chama atenção especial a gravação da conversa telefônica entre as partes, cujo link do áudio foi acostado na inicial. Em tal conversa, a requerida promete perseguir o requerente e colocar pessoa para vigiá-lo. Além disso, a requerida faz pressão psicológica em face do requerente, alegando que está com tendência ao suicídio e possibilidade de voltar a usar drogas”, registrou.
Diante disso, a juíza proibiu que a mulher tenha acesso aos locais de trabalho do ex-namorado, mantenha distância inferior a 300 metros dele e entre em contato com familiares do autor e testemunhas do processo por qualquer meio de comunicação.
Por fim, a magistrada determinou que a ex-namorada fosse intimada e informada de que o descumprimento das medidas cautelares poderia resultar em sua prisão.
O autor foi representado pela advogada Gabriela Helena Pereira Rodrigues.
Processo 1037418-86.2023.8.26.0506
Fonte Conjur