Depois de responder a processo pelo crime de estupro, na Espanha, o jogador brasileiro Daniel Alves, condenado a quatro anos e meio de prisão pela agressão sexual de uma jovem de 23 anos na boate Sutton, em Barcelona, obteve decisão que, após recurso da defesa, entendeu ser aplicável o uso do instituto da fiança. Dani Alves, como é conhecido o jogador, poderá deixar a prisão desde que pague um milhão de euros, o equivalente a mais de cinco milhões de reais. A acusação fala em risco de fuga. A defesa diz que Dani Alves tem raízes em Barcelona e não irá fugir.
O Tribunal de Barcelona concordou parcialmente- com placar de 2 a 1- com o pedido da defesa de Alves para libertá-lo, enquanto se aguarda o trânsito em julgado da sentença Afinal, enquanto não julgado definitivamente, Alves tem a seu favor a presunção de inocência.
A ordem impõe diversas condições e medidas cautelares. Além da fiança, os magistrados ordenaram a retirada dos dois passaportes de Alves (espanhol e brasileiro). Desta forma, após verificação do pagamento, poderá ser executada a sua libertação provisória.
Embora concedida a fiança, a medida foi deferida com diversas condições, dentre estas, a proibição de sair do território nacional e, além disso, a obrigação de comparecer perante o Tribunal Provincial de Barcelona semanalmente e em todos os momentos que for convocado e exigido pelas autoridades judiciárias.
É oportuno esclarecer que Dani Alves responde ao processo com a perda da liberdade desde seu nascedouro, e que boa parcela da pena foi cumprida, uma vez que o tempo da prisão provisória deve ser abatido no cômputo da pena, princípio que informa o direito penal espanhol.
O Ministério Público espanhol se opôs à liberdade face ao risco de fuga, considerado vencido. Assim, militou a favor do brasileiro que o risco de influir no processo, em liberdade teria passado, até porque a instrução chegou ao final, com a sentença entregue pelo Juiz, apenas dependendo do trânsito em julgado para sua execução.