A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de homem por latrocínio tentado contra conhecido. A pena fixada em 13 anos, sete meses e dez dias de reclusão foi prolatada pela 2ª Vara da Comarca de Sombrio.
O crime aconteceu em 2021, no litoral sul do Estado. O acusado dirigiu-se até a casa da vítima durante a madrugada e pediu que um celular emprestado sob o pretexto de que precisava fazer uma ligação para a esposa.
No momento que a vítima virou para buscar o telefone, o denunciado atingiu-a com um pedaço de madeira na região da cabeça e com um golpe de faca que ficou cravado em suas costas. Com a crença de que o ofendido estava morto, o denunciado, acompanhado por um comparsa não identificado, praticou o crime de roubo, ao subtrair uma televisão, um celular e eletrodomésticos.
A vítima, uma vez no chão, fingiu-se de morta para que o acusado parasse de agredi-la. Assim, após a evasão da dupla, o ofendido dirigiu-se para o hospital, onde foi socorrido e posteriormente fez a denúncia. O acusado interpôs recurso de apelação para pedir sua absolvição por conta da insuficiência de provas capazes de definir a autoria delitiva.
No entanto, o desembargador relator apontou que razão não lhe assiste, pois a materialidade delitiva ficou comprovada pelo boletim de ocorrência, laudo pericial e prova oral colhida. Em sua denúncia, a vítima identificou quem foi o autor do crime, uma vez que eram conhecidos (Apelação Criminal Nº 5002119-55.2021.8.24.0069/SC).
Com informações do TJ-SC