Em São Paulo, numa residência particular, após a morte acidental de uma menina de 9 anos, a polícia relatou que o episódio começou com uma arma de fogo sem registro e sem porte, oculta por um edredom escondido dentro de um armário.
O proprietário do instrumento, pai da vítima, mantinha a referida arma em sua residência. O disparo acidental ocorreu quando a mãe da criança, ao procurar um cobertor, encontrou o edredom e o pegou, momento em que a arma caiu e disparou, atingindo a vítima.
O Delegado Guilherme Figueiredo, da Delegacia Seccional de Bragança Paulista, determinou a prisão em flagrante do proprietário da arma. Conforme expresso no registro, houve negligência no armazenamento do revólver.
“O agente supostamente mantinha em sua posse uma arma de fogo de uso permitido sem o devido registro. A referida arma era armazenada de forma negligente e, ao ser manuseada de forma imprudente, foi efetuado disparo, supostamente acidental, que vitimou a criança”, afirmou o delegado. A Polícia, de então entende que há homicídio culposo e porte ilegal de arma de fogo em concurso formal.