Com dermatite grave jovem garante com decisão da Justiça que União forneça medicamento

Com dermatite grave jovem garante com decisão da Justiça que União forneça medicamento

Para garantir tratamento de um adolescente de 13 anos de idade que sofre de Dermatite Atópica Grave, a Justiça Federal de Maringá determinou ao Estado do Paraná e à União, solidariamente, fornecer o medicamento Upadacitinibe. A família do menino não tem condições financeiras de arcar com o tratamento. A doença crônica causa inflamação da pele.

A decisão é do juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá, o medicamento deve ser fornecido de acordo com a posologia indicada por seu médico assistente, por tempo indeterminado, enquanto considerar necessário o médico que acompanha a parte autora.

O menino foi diagnosticado com a doença desde o seu nascimento e relatou em seu pedido inicial ter recorrido a todos os tratamentos possíveis na busca de uma solução para sua enfermidade, não havendo outras opções mais disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Informou que a médica que o atende atualmente indicou o uso do Upadacitinibe, sendo o medicamento registrado na ANVISA. Contudo, disse que não possui condições para aquisição do fármaco, que tem um custo de R$ 5.875,90 (cinco mil oitocentos e setenta e cinco reais e noventa centavos).

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o parecer juntado no processo é indicado e imprescindível para o tratamento da enfermidade da parte autora. “O medicamento tem alto preço, sendo praticamente inacessível à esmagadora maioria da população brasileira. Logo, oportunizar à parte autora o tratamento adequado significa conferir efetividade ao preceito constitucional que obriga o Estado a garantir a todos, indistintamente, a assistência médica e o direito à vida, independentemente do medicamento constar ou não em lista pré-determinada pelo SUS”, complementou José Jácomo Gimenes.

O juiz federal ressaltou que o fato do SUS ter descentralizado os serviços e conjugado os recursos financeiros dos entes da federação, com o objetivo de aumentar a qualidade e o acesso aos serviços de saúde, apenas reforça a obrigação solidária e subsidiária entre eles. “As ações e serviços de saúde são de relevância pública, integrantes de uma rede regionalizada e hierarquizada, segundo o critério da subsidiariedade, e constituem um sistema único”.

Em sua sentença, José Jácomo Gimenes considerou que não surgiram novos elementos suficientes para modificar a situação enfrentada quando da análise da tutela de urgência. “Julgo procedente a demanda, declarando extinto o processo, com resolução do mérito para condenar os réus Estado do Paraná e União, solidariamente, ao fornecimento e aplicação do medicamento à parte autora, de acordo com a posologia indicada por seu médico assistente, por tempo indeterminado, enquanto considerar necessário o médico que acompanha a parte autora”, finalizou.

Fonte TRF 4

Leia mais

Ministro confirma decisão que barrou ‘revisão da vida toda’ a Segurado no Amazonas

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a uma Reclamação Constitucional que contestava decisão da 8ª Vara Federal Cível do...

Juiz condena Banco por ‘Mora Cred Pess’ e ‘Enc Lim Crédito’ cobrados indevidamente no Amazonas

A 6ª Vara Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco a restituir, em dobro, valores indevidamente cobrados na conta corrente de uma cliente sob...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acusado de roubo a agência dos Correios é condenado a mais de oito anos de reclusão em regime fechado

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou um homem por roubar uma agência dos Correios, localizada no...

Piloto e dono de avião são condenados por atentado contra segurança de transporte aéreo

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou o piloto e o proprietário de...

STJ decide que ofensas contra pessoas brancas não configuram injúria racial

O crime de injúria racial deve ser aplicado somente nos casos de ofensas dirigidas a pessoas negras. Esse é...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

O desembargador Kildare Carvalho, da 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, deu provimento ao...