Com decisão do STF, Governo, CGU e Ministérios querem controle de medidas impositivas

Com decisão do STF, Governo, CGU e Ministérios querem controle de medidas impositivas

A Controladoria-Geral da União (CGU), em conjunto com os Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, e a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República assinaram a Portaria Conjunta nº 111, que define os procedimentos que os órgãos da Administração Pública Federal devem seguir para atestar a execução de obras iniciadas e em andamento, além de ações de atendimento a calamidades públicas, financiadas por emendas parlamentares impositivas. O documento foi publicado nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU).

A medida é uma resposta à decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgada em 14 de agosto de 2024, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.697, que exige a comprovação de que os recursos são destinados a projetos iniciados ou que atendem situações emergenciais reconhecidas como calamidade pública.

A portaria detalha as condições que caracterizam uma obra como iniciada, o que inclui a emissão de Ordens de Serviço (OS) ou Autorizações de Início de Obra (AIO). Além disso, estabelece que somente obras não paralisadas e ações de calamidade pública formalmente reconhecidas poderão receber recursos de emendas impositivas, conforme critérios estabelecidos na decisão do STF.

Os procedimentos específicos para a execução e liberação de recursos, como o registro das ações no sistema SIAFI e a adição de documentos comprobatórios nas plataformas Transferegov.br ou Obrasgov.br, também foram detalhados na portaria, garantindo maior transparência e controle na aplicação dos recursos públicos.

A Portaria Conjunta foi assinada pelos ministros Vinícius Marques de Carvalho, da Controladoria-Geral da União; Fernando Haddad, da Fazenda; Simone Tebet, do Planejamento e Orçamento; Esther Dweck, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos; e Alexandre Padilha, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Leia mais

Abordagem por suspeita vaga de passageiro em moto invalida flagrante e provas, diz TJAM

Com decisão  da Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, a Primeira Câmara Crimina do Amazonas, laborou numa análise minuciosa sobre a validade de uma revista...

Aneel recorre de decisão que exige medidas urgentes sobre controle da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentou na quarta-feira (28/08), um Agravo de Instrumento ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Iss na base de cálculo do Pis /Cofins. Entenda o que poderá decidir o STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir, nesta semana, se o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)...

Devedor de alimentos pode ter intimação pessoal dispensada mesmo sem poderes especiais do advogado

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível dispensar a intimação pessoal de devedor de...

Abordagem por suspeita vaga de passageiro em moto invalida flagrante e provas, diz TJAM

Com decisão  da Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, a Primeira Câmara Crimina do Amazonas, laborou numa análise minuciosa sobre...

Moraes dá 24 horas para Musk indicar representante legal no Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou na quarta-feira (28) o bilionário norte-americano Elon Musk,...