Com decisão do Colegiado da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, publicada em 02 de setembro, o Ministro Edson Fachin, do STF, deferiu medida liminar que ordena a redução da população carcerária em uma unidade prisional superlotada.
A decisão determina que o Juízo reclamado reduza a população carcerária do Centro de Progressão Penitenciária do Pacaembu ao limite de 137,5%, consoante diretriz do art. 4°, § 1° da Resolução 05/2016 do CNPCP, o que deverá resultar na permanência máxima de 943 custodiados, considerando a capacidade de lotação de 686 presos na unidade prisional em referência, conforme estipulado pela Resolução 05/2016 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
A decisão é baseada na evolução da jurisprudência do STF, que agora admite a tutela coletiva via reclamação ou habeas corpus para a defesa de direitos individuais homogêneos, especialmente quando a tutela jurisdicional efetiva não pode ser alcançada por outros meios.
Nesse contexto, o Tribunal reconheceu que a superlotação carcerária e as condições inadequadas de encarceramento configuram violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proibição de penas cruéis, conforme os artigos 1º, III e 5º, XLVII, “e” da Constituição Federal, e tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
O Ministro Fachin enfatizou que a inobservância de condições mínimas de encarceramento não pode ser justificada pela escassez de recursos ou pelo estágio de desenvolvimento do Estado. O STF determinou que, diante da urgência e da gravidade da situação, o Judiciário deve adotar uma postura ativa para assegurar os direitos fundamentais dos presos, incluindo a possibilidade de medidas como a saída antecipada ou a prisão domiciliar.
A decisão ainda refuta a ideia de que a administração das vagas no sistema prisional seria de responsabilidade exclusiva da Secretaria de Administração Penitenciária, reconhecendo que o Poder Judiciário também tem um papel crucial na gestão do sistema carcerário. A decisão atende a um atuante trabalho da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Rcl 58207 Órgão julgador: Segunda Turma
Relator(a): Min. EDSON FACHIN
Publicação: 02/09/2024