Em processos sobre supostos erros médicos, a prova pericial ganha ainda mais importância na avaliação da conduta do profissional de saúde, já que a medicina é dos ramos da ciência mais complexos e exige conhecimentos técnicos específicos.
Esse foi o entendimento do juízo da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para absolver um médico que havia sido condenado a pena de um ano e seis meses de prisão por suposto homicídio culposo.
Em seu voto, o relator da matéria, desembargador Airton Vieira, apontou que a prova pericial era favorável ao réu e que ele foi absolvido em procedimento administrativo no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.
“Assim, diante de um quadro desse, é impossível aferir-se que o réu foi o autor de um crime de homicídio culposo, afinal, das parcas provas acostadas nos autos não se pode afirmar, com o mínimo de certeza necessária, que ele teve culpa em sentido estrito (negligência ou imperícia)”, registrou o relator.
Diante disso, o magistrado votou pela absolvição com base no princípio do in dubio pro reo. O entendimento foi unânime.
Processo: 0005512-31.2014.8.26.0597
Com informações do Conjur