Em Salvador, o assistido K.A.R, 55 anos da Defensoria Pública da União-DPU, teve a aposentadoria por invalidez restabelecida e deverá sacar cerca de R$ 24 mil em valores atrasados. Com aids e com deficiência visual decorrente de complicações da doença, o assistido teve o benefício, que recebia desde 2000, cessado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em março de 2018, com última mensalidade paga em setembro de 2019.
No final de 2019, o assistido procurou a DPU para representá-lo na ação que já tramitava na 9ª Vara Federal. No processo, o assistido passou por duas perícias oficiais: oftalmológica e na área de clínica geral. Enquanto a primeira considerou existir incapacidade parcial e permanente, destacando o baixo peso, a deformidade facial decorrente da perda do globo ocular esquerdo, além da perda da noção de profundidade e de parte de sua visão periférica, o especialista clínico-geral concluiu não haver incapacidade. O INSS não apresentou acordo.
Em sentença proferida em fevereiro de 2020, a Justiça Federal condenou o INSS a restabelecer a aposentadoria por invalidez no prazo de 30 dias, bem como a pagar prestações vencidas daí decorrentes. Como o INSS não cumpriu a decisão do prazo, a defensora federal Maria Alnely Tavares comunicou o atraso à Justiça, no mês de julho do ano passado, destacando ainda a falta de renda e o caráter alimentar do benefício.
Ao analisar o mérito, o juiz federal Tiago Borré destacou a idade e longo período em que o assistido gozou o benefício. K.A.R trabalhava no ramo hoteleiro, na função de relações públicas, até 2000, quando precisou se afastar por complicações da doença.
“A idade da parte autora e o longo tempo em que esteve em gozo do benefício por incapacidade objeto da lide – concedido ainda no ano de 2000 -, ao que se aliam as limitações decorrentes das moléstias que enfrenta, permitem concluir que a reabilitação e reinserção no mercado de trabalho são bastante improváveis”, afirmou.
Fonte: Ascom DPU