TJSP condena homem a prisão por maus tratos a mais de 120 animais

TJSP condena homem a prisão por maus tratos a mais de 120 animais

Diante da extrema gravidade das circunstâncias e das consequências do delito, o juiz Edegar de Sousa Castro, da 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP), condenou um homem a 2 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de maus tratos aos animais.

De acordo com a denúncia, o acusado possuía em sua propriedade 110 aves diversas, 2 coelhas, 4 cachorros e 20 porquinhos da índia, todos em péssimas condições de higiene, abrigo e alimentação. Em consequência disso, após a apreensão dos animais pela Polícia Militar, 75 acabaram morrendo.

O juiz afirmou que a atitude do réu foi “penalmente relevante”, pois tinha o dever de zelar pelo bem-estar dos animais que estavam sob sua tutela. Ele também afirmou que os bichos sofreram “atroz sofrimento” em razão do desrespeito das chamadas “cinco liberdades” do animal (nutricional, sanitária, ambiental, comportamental e psicológica).

Castro destacou que, apesar de ter sido orientado pela Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB de São Bernardo do Campo quanto à necessidade de adequar o canil às diretrizes e normais legais, o proprietário revelou “desprezo pelo ordenamento vigente, menosprezo pelas instituições e vã confiança na impunidade”.

Além disso, para o juiz, o motivo do crime foi altamente reprovável, pois o acusado mantinha os animais para a venda: “Era a torpe cupidez, portanto, que movia o réu, que desprezou, para satisfazê-la, os mais comezinhos cuidados com os animais que, lamentavelmente, estavam sob seus cuidados”.

Leia a Sentença

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Fonte: Conjur

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