TJ-SP decide que Uber pode descredenciar motorista com condenação por crime de furto

TJ-SP decide que Uber pode descredenciar motorista com condenação por crime de furto

Com base no princípio da liberdade de contratar, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e isentou a Uber de recadastrar um motorista que foi excluído do aplicativo após reclamações de usuários e por ter uma condenação anterior por crime de furto.

O motorista alegou abuso na conduta da Uber e o juízo de origem concordou com a tese de que o bloqueio da conta foi indevido. A Uber foi condenada ao pagamento de indenização a título de lucros cessantes desde a data do descredenciamento do motorista, além de reparação por danos morais de R$ 5 mil.

Ao TJ-SP, a Uber defendeu o justo motivo para a desativação da conta (uma condenação por furto e reclamações de usuários sobre direção perigosa do motorista) e a possibilidade de rescisão unilateral, além de defender a liberdade de contratação e autonomia de vontade. Por unanimidade, a turma julgadora deu provimento ao recurso do aplicativo.

De início, o relator, desembargador Djalma Lofrano Filho, ressaltou não haver relação de consumo, pois não há, entre as partes, relação de consumidor e fornecedor. Ele disse que o motorista atua em parceria firmada com o aplicativo para desenvolver a atividade de transporte de passageiros.

“Apesar dos termos e condições para credenciamento da plataforma da apelada serem de adesão, inexiste a abusividade. Nestes termos, aplicam-se à hipótese as regras do Código Civil, em especial o artigo 421, que prevê a liberdade de contratar e o princípio da intervenção mínima estatal nos contratos”, acrescentou.

Para o relator, não há abusividade no contrato firmado, sendo legal, “e até mesmo recomendável”, a exigência de um padrão mínimo de qualidade por aquele que pretende se manter como prestador de serviços, visto que a Uber pode até ser responsabilizada por eventuais danos ocorridos.

“Além disso, a empresa deve zelar pelo padrão dos serviços prestados, visto que os usuários esperam que o serviço seja realizado com eficiência, segurança e qualidade, de modo que não passem por nenhuma experiência desagradável ou constrangedora”, disse.

O desembargador afirmou que, neste caso, deve prevalecer o princípio da liberdade de contratar. Segundo ele, a Uber não está obrigada a manter o vínculo com o motorista, podendo rescindir o contrato quando verificar que o comportamento do profissional em relação aos passageiros não está de acordo com aquele esperado e “mesmo a existência de processo-crime viola a política de segurança da empresa”.

“Não há, portanto, ilegalidade na rescisão unilateral, como sustentou o apelante, nem sequer se cogita de violação ao contraditório e ampla defesa, pois a simples existência de ação penal em curso é motivo suficiente para obstar o exercício da atividade de motorista do aplicativo, conforme já exposto”, concluiu o magistrado.

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...