TJ-SP decide que Uber pode descredenciar motorista com condenação por crime de furto

TJ-SP decide que Uber pode descredenciar motorista com condenação por crime de furto

Com base no princípio da liberdade de contratar, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e isentou a Uber de recadastrar um motorista que foi excluído do aplicativo após reclamações de usuários e por ter uma condenação anterior por crime de furto.

O motorista alegou abuso na conduta da Uber e o juízo de origem concordou com a tese de que o bloqueio da conta foi indevido. A Uber foi condenada ao pagamento de indenização a título de lucros cessantes desde a data do descredenciamento do motorista, além de reparação por danos morais de R$ 5 mil.

Ao TJ-SP, a Uber defendeu o justo motivo para a desativação da conta (uma condenação por furto e reclamações de usuários sobre direção perigosa do motorista) e a possibilidade de rescisão unilateral, além de defender a liberdade de contratação e autonomia de vontade. Por unanimidade, a turma julgadora deu provimento ao recurso do aplicativo.

De início, o relator, desembargador Djalma Lofrano Filho, ressaltou não haver relação de consumo, pois não há, entre as partes, relação de consumidor e fornecedor. Ele disse que o motorista atua em parceria firmada com o aplicativo para desenvolver a atividade de transporte de passageiros.

“Apesar dos termos e condições para credenciamento da plataforma da apelada serem de adesão, inexiste a abusividade. Nestes termos, aplicam-se à hipótese as regras do Código Civil, em especial o artigo 421, que prevê a liberdade de contratar e o princípio da intervenção mínima estatal nos contratos”, acrescentou.

Para o relator, não há abusividade no contrato firmado, sendo legal, “e até mesmo recomendável”, a exigência de um padrão mínimo de qualidade por aquele que pretende se manter como prestador de serviços, visto que a Uber pode até ser responsabilizada por eventuais danos ocorridos.

“Além disso, a empresa deve zelar pelo padrão dos serviços prestados, visto que os usuários esperam que o serviço seja realizado com eficiência, segurança e qualidade, de modo que não passem por nenhuma experiência desagradável ou constrangedora”, disse.

O desembargador afirmou que, neste caso, deve prevalecer o princípio da liberdade de contratar. Segundo ele, a Uber não está obrigada a manter o vínculo com o motorista, podendo rescindir o contrato quando verificar que o comportamento do profissional em relação aos passageiros não está de acordo com aquele esperado e “mesmo a existência de processo-crime viola a política de segurança da empresa”.

“Não há, portanto, ilegalidade na rescisão unilateral, como sustentou o apelante, nem sequer se cogita de violação ao contraditório e ampla defesa, pois a simples existência de ação penal em curso é motivo suficiente para obstar o exercício da atividade de motorista do aplicativo, conforme já exposto”, concluiu o magistrado.

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...