TJ-SP decide que Uber pode descredenciar motorista com condenação por crime de furto

TJ-SP decide que Uber pode descredenciar motorista com condenação por crime de furto

Com base no princípio da liberdade de contratar, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e isentou a Uber de recadastrar um motorista que foi excluído do aplicativo após reclamações de usuários e por ter uma condenação anterior por crime de furto.

O motorista alegou abuso na conduta da Uber e o juízo de origem concordou com a tese de que o bloqueio da conta foi indevido. A Uber foi condenada ao pagamento de indenização a título de lucros cessantes desde a data do descredenciamento do motorista, além de reparação por danos morais de R$ 5 mil.

Ao TJ-SP, a Uber defendeu o justo motivo para a desativação da conta (uma condenação por furto e reclamações de usuários sobre direção perigosa do motorista) e a possibilidade de rescisão unilateral, além de defender a liberdade de contratação e autonomia de vontade. Por unanimidade, a turma julgadora deu provimento ao recurso do aplicativo.

De início, o relator, desembargador Djalma Lofrano Filho, ressaltou não haver relação de consumo, pois não há, entre as partes, relação de consumidor e fornecedor. Ele disse que o motorista atua em parceria firmada com o aplicativo para desenvolver a atividade de transporte de passageiros.

“Apesar dos termos e condições para credenciamento da plataforma da apelada serem de adesão, inexiste a abusividade. Nestes termos, aplicam-se à hipótese as regras do Código Civil, em especial o artigo 421, que prevê a liberdade de contratar e o princípio da intervenção mínima estatal nos contratos”, acrescentou.

Para o relator, não há abusividade no contrato firmado, sendo legal, “e até mesmo recomendável”, a exigência de um padrão mínimo de qualidade por aquele que pretende se manter como prestador de serviços, visto que a Uber pode até ser responsabilizada por eventuais danos ocorridos.

“Além disso, a empresa deve zelar pelo padrão dos serviços prestados, visto que os usuários esperam que o serviço seja realizado com eficiência, segurança e qualidade, de modo que não passem por nenhuma experiência desagradável ou constrangedora”, disse.

O desembargador afirmou que, neste caso, deve prevalecer o princípio da liberdade de contratar. Segundo ele, a Uber não está obrigada a manter o vínculo com o motorista, podendo rescindir o contrato quando verificar que o comportamento do profissional em relação aos passageiros não está de acordo com aquele esperado e “mesmo a existência de processo-crime viola a política de segurança da empresa”.

“Não há, portanto, ilegalidade na rescisão unilateral, como sustentou o apelante, nem sequer se cogita de violação ao contraditório e ampla defesa, pois a simples existência de ação penal em curso é motivo suficiente para obstar o exercício da atividade de motorista do aplicativo, conforme já exposto”, concluiu o magistrado.

Leia mais

Estado não pode anular aposentadoria após perder prazo legal, mesmo sob alegação de acumulação irregular

Decisão que transitou em julgado reafirma que a Administração Pública perde o direito de desfazer aposentadorias regularmente concedidas quando deixa transcorrer o prazo decadencial...

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que um profissional exerça sua especialidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede penhora de carro de pessoa com deficiência

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reconheceu a impenhorabilidade de um veículo adquirido com benefícios...

Cobradora de ônibus será indenizada por sofrer assédio sexual e moral no ambiente de trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a condenação de uma empresa de transporte...

TRT-RS mantém justa causa de trabalhadora que adulterou atestado médico

A 7ª Turma do TRT da 4ª Região manteve a demissão por justa causa de uma operadora de caixa...

Sem prova de falsificação de assinatura, TST mantém acordo contestado por motorista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um motorista...