TJ-SP decide que Uber pode descredenciar motorista com condenação por crime de furto

TJ-SP decide que Uber pode descredenciar motorista com condenação por crime de furto

Com base no princípio da liberdade de contratar, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e isentou a Uber de recadastrar um motorista que foi excluído do aplicativo após reclamações de usuários e por ter uma condenação anterior por crime de furto.

O motorista alegou abuso na conduta da Uber e o juízo de origem concordou com a tese de que o bloqueio da conta foi indevido. A Uber foi condenada ao pagamento de indenização a título de lucros cessantes desde a data do descredenciamento do motorista, além de reparação por danos morais de R$ 5 mil.

Ao TJ-SP, a Uber defendeu o justo motivo para a desativação da conta (uma condenação por furto e reclamações de usuários sobre direção perigosa do motorista) e a possibilidade de rescisão unilateral, além de defender a liberdade de contratação e autonomia de vontade. Por unanimidade, a turma julgadora deu provimento ao recurso do aplicativo.

De início, o relator, desembargador Djalma Lofrano Filho, ressaltou não haver relação de consumo, pois não há, entre as partes, relação de consumidor e fornecedor. Ele disse que o motorista atua em parceria firmada com o aplicativo para desenvolver a atividade de transporte de passageiros.

“Apesar dos termos e condições para credenciamento da plataforma da apelada serem de adesão, inexiste a abusividade. Nestes termos, aplicam-se à hipótese as regras do Código Civil, em especial o artigo 421, que prevê a liberdade de contratar e o princípio da intervenção mínima estatal nos contratos”, acrescentou.

Para o relator, não há abusividade no contrato firmado, sendo legal, “e até mesmo recomendável”, a exigência de um padrão mínimo de qualidade por aquele que pretende se manter como prestador de serviços, visto que a Uber pode até ser responsabilizada por eventuais danos ocorridos.

“Além disso, a empresa deve zelar pelo padrão dos serviços prestados, visto que os usuários esperam que o serviço seja realizado com eficiência, segurança e qualidade, de modo que não passem por nenhuma experiência desagradável ou constrangedora”, disse.

O desembargador afirmou que, neste caso, deve prevalecer o princípio da liberdade de contratar. Segundo ele, a Uber não está obrigada a manter o vínculo com o motorista, podendo rescindir o contrato quando verificar que o comportamento do profissional em relação aos passageiros não está de acordo com aquele esperado e “mesmo a existência de processo-crime viola a política de segurança da empresa”.

“Não há, portanto, ilegalidade na rescisão unilateral, como sustentou o apelante, nem sequer se cogita de violação ao contraditório e ampla defesa, pois a simples existência de ação penal em curso é motivo suficiente para obstar o exercício da atividade de motorista do aplicativo, conforme já exposto”, concluiu o magistrado.

Leia mais

Afastamento de juízes leva CNJ a determinar levantamento dos processos mais antigos em varas do Amazonas

O afastamento cautelar, por 120 dias, de três juízes do Amazonas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produziu consequências imediatas sobre as varas até...

TRE-AM: voz de IA não substitui a da pessoa atingida em direito de resposta por veiculação ofensiva

A Justiça Eleitoral do Amazonas considerou ineficaz a veiculação voluntária de um direito de resposta feita com voz gerada por inteligência artificial no lugar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Venda de veículo de frota gera responsabilidade da locadora pela transferência

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Localiza Rent...

Direitos das pessoas com autismo avançaram na lei; desafio agora é transformar proteção em inclusão

A legislação brasileira avançou no reconhecimento de direitos das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), mas a inclusão...

Dino e Moraes defendem rediscutir dispensa de diploma para jornalista

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam nesta terça-feira (18) a rediscussão...

Comissão aprova nova política de prevenção à violência contra pessoas idosas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui a Política...