STJ define que pressupostos do reconhecimento de pessoas são recomendativos e não obrigatórios

STJ define que pressupostos do reconhecimento de pessoas são recomendativos e não obrigatórios

Não praticado o ato processual de reconhecimento de pessoa de forma diversa da descrita no Artigo 226 do Código de Processo Penal não se possa extrair que haja nulidade de natureza absoluta, pois o dispositivo menciona apenas uma recomendação e não requisitos obrigatórios, dispôs a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão que teve como Relator o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

A decisão se encontra no AgRg no Resp 1952655, em matéria processual penal que teve como escopo o reconhecimento de nulidades, especialmente a contida no artigo 226 do Código de Processo Penal à despeito do reconhecimento de pessoas, onde se rejeitou a tese de ilegalidade. 

Segundo o STJ não houve a insuficiência das provas indicadas para a condenação, bem como o reconhecimento fotográfico fora corroborado por outros elementos de prova. “As disposições constantes no artigo 226 do Código de Processo Penal configuram uma recomendação legal, e não uma exigência absoluta, não se cuidando , portanto de nulidade, quando praticado o ato processual, no caso o reconhecimento pessoal, de forma diversa da prevista em lei”.

Leia mais

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo juízo de origem não vincula...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para o trabalho no momento do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem perícia, Justiça não pode decidir disputa sobre terra indígena

A Justiça Federal decidiu que ações envolvendo disputa pela posse de imóveis em áreas com possível sobreposição a terras...

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para...

Comissão aprova preferência no Prouni a candidatos afastados do convívio familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13,...