STJ define que pressupostos do reconhecimento de pessoas são recomendativos e não obrigatórios

STJ define que pressupostos do reconhecimento de pessoas são recomendativos e não obrigatórios

Não praticado o ato processual de reconhecimento de pessoa de forma diversa da descrita no Artigo 226 do Código de Processo Penal não se possa extrair que haja nulidade de natureza absoluta, pois o dispositivo menciona apenas uma recomendação e não requisitos obrigatórios, dispôs a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão que teve como Relator o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

A decisão se encontra no AgRg no Resp 1952655, em matéria processual penal que teve como escopo o reconhecimento de nulidades, especialmente a contida no artigo 226 do Código de Processo Penal à despeito do reconhecimento de pessoas, onde se rejeitou a tese de ilegalidade. 

Segundo o STJ não houve a insuficiência das provas indicadas para a condenação, bem como o reconhecimento fotográfico fora corroborado por outros elementos de prova. “As disposições constantes no artigo 226 do Código de Processo Penal configuram uma recomendação legal, e não uma exigência absoluta, não se cuidando , portanto de nulidade, quando praticado o ato processual, no caso o reconhecimento pessoal, de forma diversa da prevista em lei”.

Leia mais

Distribuição de produtos industrializados da ZFM não se vincula a monopólio, fixa STF ao julgar recurso

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a distribuição de produtos industrializados da Zona Franca de Manaus (ZFM) não se vincula a qualquer...

STF nega recurso a Zé Roberto da Compensa e mantém acusação por massacre de 55 detentos no Compaj

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus apresentado pela defesa de José Roberto Fernandes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cinco pessoas flagradas com 100 kg de cocaína são condenadas

A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou cinco pessoas, de origem paraguaia, por tráfico internacional de drogas....

Câmara aprova punição e torna hediondo o crime de obstruir vias para praticar crimes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de obstruir vias para praticar crimes, classificado...

AGU garante à União a manutenção de R$ 22 bilhões em disputa com petroleiras

Os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) foram em parte acolhidos na arbitragem entre a Agência Nacional do Petróleo,...

Justiça de SC isenta cliente por inadimplência causada por falha do banco e anula busca e apreensão

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu que a suposta inadimplência de um consumidor foi provocada por...