STJ define que pressupostos do reconhecimento de pessoas são recomendativos e não obrigatórios

STJ define que pressupostos do reconhecimento de pessoas são recomendativos e não obrigatórios

Não praticado o ato processual de reconhecimento de pessoa de forma diversa da descrita no Artigo 226 do Código de Processo Penal não se possa extrair que haja nulidade de natureza absoluta, pois o dispositivo menciona apenas uma recomendação e não requisitos obrigatórios, dispôs a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão que teve como Relator o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

A decisão se encontra no AgRg no Resp 1952655, em matéria processual penal que teve como escopo o reconhecimento de nulidades, especialmente a contida no artigo 226 do Código de Processo Penal à despeito do reconhecimento de pessoas, onde se rejeitou a tese de ilegalidade. 

Segundo o STJ não houve a insuficiência das provas indicadas para a condenação, bem como o reconhecimento fotográfico fora corroborado por outros elementos de prova. “As disposições constantes no artigo 226 do Código de Processo Penal configuram uma recomendação legal, e não uma exigência absoluta, não se cuidando , portanto de nulidade, quando praticado o ato processual, no caso o reconhecimento pessoal, de forma diversa da prevista em lei”.

Leia mais

TJAM define regras para contagem e prorrogação de prazos em caso de falhas no Projudi

Novas regras garantem a prorrogação automática dos prazos e dispensam a devolução à decisão individual do magistrado O Tribunal de Justiça do Amazonas acolheu integralmente...

Justiça condena Estado do Amazonas a pagar R$ 15 mil por abuso policial e invasão domiciliar

O Estado do Amazonas foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma mulher que teve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionária de energia indenizará usuários por corte indevido

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 15ª Vara Cível...

TCU suspende inspeção no Banco Central por liquidação do Master

O Tribunal de Contas da União (TCU) aceitou o recurso apresentado pelo Banco Central contra a determinação do ministro...

TRT-11 garante, em liminar, redução de jornada a empregada pública responsável por dependente com TEA

Em decisão liminar, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista do Tribunal Regional do Trabalho da...

Justiça determina que SUS forneça remédio para tratar câncer raro

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único...