STJ define que pressupostos do reconhecimento de pessoas são recomendativos e não obrigatórios

STJ define que pressupostos do reconhecimento de pessoas são recomendativos e não obrigatórios

Não praticado o ato processual de reconhecimento de pessoa de forma diversa da descrita no Artigo 226 do Código de Processo Penal não se possa extrair que haja nulidade de natureza absoluta, pois o dispositivo menciona apenas uma recomendação e não requisitos obrigatórios, dispôs a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão que teve como Relator o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

A decisão se encontra no AgRg no Resp 1952655, em matéria processual penal que teve como escopo o reconhecimento de nulidades, especialmente a contida no artigo 226 do Código de Processo Penal à despeito do reconhecimento de pessoas, onde se rejeitou a tese de ilegalidade. 

Segundo o STJ não houve a insuficiência das provas indicadas para a condenação, bem como o reconhecimento fotográfico fora corroborado por outros elementos de prova. “As disposições constantes no artigo 226 do Código de Processo Penal configuram uma recomendação legal, e não uma exigência absoluta, não se cuidando , portanto de nulidade, quando praticado o ato processual, no caso o reconhecimento pessoal, de forma diversa da prevista em lei”.

Leia mais

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida contra o Instituto Nacional do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem por perseguir idoso após discussão sobre cachorro

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou um morador do Guará (DF) ao pagamento de...

Justiça condena morador por injúria racial contra síndica de condomínio

O juízo da Vara Criminal da comarca de Camboriú (SC) condenou um homem à prisão pelo crime de injúria...

Horário eleitoral no rádio e TV começa nesta sexta-feira

O horário eleitoral gratuito do primeiro turno começa a ser veiculado nesta sexta-feira (28) nas emissoras de rádio e televisão em...

Seguradora é condenada por se recusar a consertar veículo

O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a...