Rosa Weber suspende quebra de sigilo de Márcio Luis Almeida dos Anjos

Rosa Weber suspende quebra de sigilo de Márcio Luis Almeida dos Anjos

 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 38188 para suspender a quebra dos sigilos telefônico, telemático, fiscal e bancário do advogado Márcio Luis Almeida dos Anjos e da Maia & Anjos Sociedade de Advogados, determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, no Senado Federal.

Segundo informações prestadas pela CPI, a quebra seria necessária para apurar a correlação comercial, bancária e fiscal do advogado e do escritório com a Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda. e suas filiais e coligadas e seus sócios, “em especial Francisco Emerson Maximiliano”.

Na ação, o advogado e a empresa afirmam que o requerimento foi aprovado sem fundamentação idônea, com base em narrativa genérica, sem demonstrar a relação entre eles e o objeto de investigação da CPI.

Sem indicativos

Ao determinar a suspensão da quebra de sigilos, a ministra ressaltou a necessidade de que os requerimentos apresentem suporte fático indicativo do envolvimento do investigado nos fatos sob apuração no âmbito do inquérito legislativo, o que, em seu entendimento, não foi observado nesse caso. Ela não verificou, nos requerimentos aprovados pela CPI, nenhuma menção ao envolvimento do advogado e do escritório em eventos relacionados à crise sanitária do país, em relação tanto à atuação do governo federal quanto ao gasto de recursos públicos destinados ao enfrentamento da pandemia (como, por exemplo, a aquisição de imunizantes).

Rosa Weber explicou que a simples alusão à existência de intercâmbios bancários aleatórios e a relação comercial entre o advogado e a Precisa não evidenciam irregularidade, ilicitude ou mesmo pertinência com a investigação parlamentar em curso.

Prerrogativas

Ainda segundo a relatora, as quebras de sigilo determinadas pela CPI parecem não se conciliar com as prerrogativas do Estatuto da Advocacia, que assegura a inviolabilidade das comunicações do advogado. Ela lembrou que o STF tem assentado que essa imunidade deve ser dirigida à proteção do sigilo na relação cliente-advogado, sem alcançar situações em que a conduta do advogado ultrapassa as balizas legais e ingressa na seara do direito penal. Ocorre que, segundo a ministra, essa não parece ser a hipótese, especialmente pelo que se observa dos fundamentos que deram suporte às medidas.

Sigilo

De acordo com a decisão, os dados sigilosos eventualmente já encaminhados à CPI devem ser lacrados e mantidos sob guarda e responsabilidade do presidente da comissão, até o julgamento do mérito do mandado de segurança, sendo proibidas a remessa ou a divulgação.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...