Preconceito Racial não é demonstrado por críticas genéricas com ausência de dolo diz TRF 1a. Rg

Preconceito Racial não é demonstrado por críticas genéricas com ausência de dolo diz TRF 1a. Rg

O Presidente da Associação Nacional dos Fazendeiros do Araguaia-Xingu (Asfaz), Carlos Alberto de Oliveira Guimarães, quando de entrevista à TV Record Norte Araguaia -RNA TV, declarou que “nunca vi índio índio plantar nada, nunca vi índio produzir nada, índio vive praticamente é de cesta básica, de bolsa família e de algum recurso, mais de pedágio que eles cobram de nós aí”, vindo posteriormente a ser alvo de ação penal movida pela Procuradoria Regional da República que lhe imputou a prática do crime de preconceito de raça e cor.

A conduta de ‘praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’ está definida no artigo 20, § 2º , da lei 7.716/1989, face ao cometimento do fato por meios de comunicação social, no caso, a entrevista à televisão. A ação penal foi movida pela Procuradoria Regional da República em Mato Grosso do Sul. 

A denúncia foi recebida, mas o réu veio a ser absolvido em primeira instância, por não se demonstrar a finalidade específica, exigida na conduta dolosa, prevista no tipo penal. O Ministério Público Federal apelou da sentença absolutória, subindo os autos ao Tribunal Regional Federal da 1a. Região.

Em julgamento, a absolvição foi mantida, em voto condutor da Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, da 3a. Turma do TRF, confirmando-se a sentença que inocentou o réu da acusação de incitar ao crime de preconceito racial após tecer, em entrevista, críticas genéricas à gestão da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) quanto aos trabalhos de identificação e delimitação de terras indígenas nos municípios de Santa Cruz do Xingu/MT, Vila Rica/MT e São Félix do Xingu/PA.

 

Leia mais

Sem comprovar exigência do edital, candidato não se mantém no Revalida

A apresentação de documento incompatível com as exigências do edital levou a Justiça Federal no Amazonas a manter a exclusão de candidata do Revalida....

União leva à TNU discussão sobre devolução de contribuição cobrada sobre terço de férias

A União recorreu à Turma Nacional de Uniformização (TNU) para tentar reformar decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Amazonas e de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem comprovar exigência do edital, candidato não se mantém no Revalida

A apresentação de documento incompatível com as exigências do edital levou a Justiça Federal no Amazonas a manter a...

União leva à TNU discussão sobre devolução de contribuição cobrada sobre terço de férias

A União recorreu à Turma Nacional de Uniformização (TNU) para tentar reformar decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais...

Quem precisa de empréstimo não opta por seguro, fixa juiz ao condenar banco que não provou contratação

"A contratação de um empréstimo é contraditória à solicitação de serviços outros a título oneroso simultaneamente, pois quem em...

Fachin autoriza AGU a defender Moraes em processo nos EUA

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, autorizou a Advocacia-Geral da União (AGU) a atuar em defesa...