Microempresa em Manaus deve ser indenizada por ações da distribuidora de energia elétrica

Microempresa em Manaus deve ser indenizada por ações da distribuidora de energia elétrica

Manaus – Sentença da 12.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho julgou parcialmente procedente ação movida por microempresa do ramo alimentício de Manaus contra empresa concessionária e distribuidora de energia, declarando a inexigibilidade de débito e aplicando indenização por dano moral.

A decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (18/03), no processo n.º 0657786-64.2020.8.04.0001, confirmando tutela de urgência deferida anteriormente.

De acordo com o processo, em setembro de 2017 foi realizada inspeção técnica na unidade consumidora, atestando sua normalidade. Posteriormente, a empresa afirma ter reduzido as atividades pela metade, passando a ter 17 funcionários, consequentemente esperando redução do consumo de energia.

Ocorre que em dezembro de 2019 a microempresa recebeu uma notificação sobre inspeção no medidor, sem ter sido acionada para acompanhar o trabalho ou ter recebido o resultado. E em fevereiro de 2020 foi notificada sobre irregularidade, com imputação de faturamentos incorretos no período de outubro de 2017 a dezembro de 2019, no valor de R$ 148 mil. Mais tarde, teve o fornecimento de energia elétrica suspenso, sem notificação prévia sobre o corte.

Conforme a decisão, a requerida contestou sem juntar documentação suficiente para comprovar suas alegações, como: comprovação de que houve notificação válida à autora, documento em que consta assinatura de acompanhamento do procedimento e laudo técnico.

Na sentença, o juiz Márcio Torres observou ainda que “a própria notificação colacionada demonstra sua incompletude e insuficiência como prova, pois não especifica a que se direciona, indo de encontro ao preceito do art. 333, II do CPC. Ou seja, fica clara a existência de diversas inconsistências nas alegações da requerida, que não merecem prosperar por não terem controvertido a fundamentação da autora”.

O magistrado condenou a requerida a pagar R$ 15 mil por danos morais, pela “inafastável falha da requerida ao imputar à requerente a responsabilidade pela irregularidade no medidor e pela ausência de notificação para responder ao processo administrativo, induzindo a autora consumidora a erro, como também objetivando imprimir caráter punitivo e disciplinador, no intuito de inibir tal prática abusiva”.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro Flávio Dino propõe reforma do Judiciário e revisão de estruturas

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino defendeu a realização de uma nova reforma do Poder Judiciário, com...

Adicional de periculosidade para motociclistas dispensa regulamentação prévia

17/4/2026 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, nesta sexta-feira (17), em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema...

Acúmulo de funções assegura a policial civil diferenças de 13º e terço de férias

O 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a...

Operação policial deixa visitantes “ilhados” em cartão-postal do Rio

Cerca de 200 pessoas ficaram presas no início da manhã desta segunda-feira (20) no alto do Morro Dois Irmãos, ponto...