Microempresa em Manaus deve ser indenizada por ações da distribuidora de energia elétrica

Microempresa em Manaus deve ser indenizada por ações da distribuidora de energia elétrica

Manaus – Sentença da 12.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho julgou parcialmente procedente ação movida por microempresa do ramo alimentício de Manaus contra empresa concessionária e distribuidora de energia, declarando a inexigibilidade de débito e aplicando indenização por dano moral.

A decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (18/03), no processo n.º 0657786-64.2020.8.04.0001, confirmando tutela de urgência deferida anteriormente.

De acordo com o processo, em setembro de 2017 foi realizada inspeção técnica na unidade consumidora, atestando sua normalidade. Posteriormente, a empresa afirma ter reduzido as atividades pela metade, passando a ter 17 funcionários, consequentemente esperando redução do consumo de energia.

Ocorre que em dezembro de 2019 a microempresa recebeu uma notificação sobre inspeção no medidor, sem ter sido acionada para acompanhar o trabalho ou ter recebido o resultado. E em fevereiro de 2020 foi notificada sobre irregularidade, com imputação de faturamentos incorretos no período de outubro de 2017 a dezembro de 2019, no valor de R$ 148 mil. Mais tarde, teve o fornecimento de energia elétrica suspenso, sem notificação prévia sobre o corte.

Conforme a decisão, a requerida contestou sem juntar documentação suficiente para comprovar suas alegações, como: comprovação de que houve notificação válida à autora, documento em que consta assinatura de acompanhamento do procedimento e laudo técnico.

Na sentença, o juiz Márcio Torres observou ainda que “a própria notificação colacionada demonstra sua incompletude e insuficiência como prova, pois não especifica a que se direciona, indo de encontro ao preceito do art. 333, II do CPC. Ou seja, fica clara a existência de diversas inconsistências nas alegações da requerida, que não merecem prosperar por não terem controvertido a fundamentação da autora”.

O magistrado condenou a requerida a pagar R$ 15 mil por danos morais, pela “inafastável falha da requerida ao imputar à requerente a responsabilidade pela irregularidade no medidor e pela ausência de notificação para responder ao processo administrativo, induzindo a autora consumidora a erro, como também objetivando imprimir caráter punitivo e disciplinador, no intuito de inibir tal prática abusiva”.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Judiciário adota IA “Bastião” para detectar ações repetitivas e acelerar tramitação

Tribunais brasileiros contam com uma nova ferramenta de inteligência artificial para enfrentar a litigância abusiva e repetitiva: o Bastião. A...

Justiça reconhece síndrome de burnout como doença ocupacional e condena banco a indenizar

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região (TRT-2) reconheceu caso de síndrome de burnout como doença ocupacional e...

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena...