Medidas decorrentes de ato infracional podem ser executadas até aos 21 anos, firma TJAM

Medidas decorrentes de ato infracional podem ser executadas até aos 21 anos, firma TJAM

Embora tenha o adolescente, após representação pela prática de ato infracional antes de ter completado a maioridade penal, e que, em curso, não tenha o Estado, representado pelo Ministério Público, alcançado a pretensão disposta em pedido de Medida Sócio Educativa-MSE- até aos 18 anos de idade, não cabe ao magistrado concluir que não seja relevante o prosseguimento do feito porque houve o atingimento de 18 anos do representado no curso do processo. A conclusão está nos autos do processo 0000440-17.2020.8.04.7500, do Conselho da Magistratura, em que foi Relatora a Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, determinando a desconstituição de sentença, após recurso do Promotor de Justiça Vitor Rafael de Morais Honorato. 

O julgamento trouxe à baila a conclusão interpretativa e determinativa de conteúdo de Súmulas dos Tribunais Superiores, no caso o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.

“(…) As medidas socioeducativas aplicadas ao menor infrator com base no ECA podem ser estendidas até que ele complete 21(vinte e um) anos, sendo irrelevante a implementação da maioridade civil ou penal no decorrer de seu cumprimento”, reproduziu o julgado, em decisão monocrática.

Para a decisão, as medidas socioeducativas aplicadas ao menor infrator com base no ECA, incluída a liberdade assistida podem ser estendidas até os 21 anos de idade, sendo irrelevante a implantação da maioridade civil ou penal no decorrer de seu cumprimento, firmou o julgado.

Leia a decisão 

Leia mais

STF acolhe reclamação contra decisão da Justiça do Amazonas e afasta multa processual a advogado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu reclamação para cassar decisão da Justiça do Amazonas que havia imposto multa processual diretamente...

TJAM: Prisão preventiva não pode virar antecipação de pena por demora do Estado

A prisão preventiva só se justifica enquanto for necessária para proteger a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Quando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém decisão que nega progressão funcional retroativa a auditores-fiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial nº 2.264.076/DF, interposto pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais...

STF suspende lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.231/2016, na redação dada pela Lei 25.414/2025, que obrigava a inclusão de informações sobre canais públicos de...

STF analisará dever do Estado de garantir vaga integral a aluno com deficiência próximo de casa

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1.449) na discussão sobre a...

Decisão reconhece motorista de aplicativo como trabalhador avulso digital

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu, por maioria de votos, o enquadramento...