Extinção da execução fiscal pelo pagamento anterior à citação isenta de honorários o devedor

Extinção da execução fiscal pelo pagamento anterior à citação isenta de honorários o devedor

 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pacificando sua jurisprudência sobre o tema, estabeleceu que não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais quando a extinção da execução fiscal – em razão do pagamento do débito – ocorre antes da citação.

Para o colegiado, a sucumbência não pode incidir contra a parte executada se o pagamento é feito antes da citação, já que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC/2015), os efeitos da demanda ainda não a alcançam.

O relator do recurso analisado, ministro Og Fernandes, explicou que, segundo o artigo 85, parágrafo 1º, do CPC/2015, são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença (provisório ou definitivo), na execução (resistida ou não) e nos recursos interpostos, cumulativamente.

O parágrafo 10 do mesmo artigo fixa que, no caso de perda de objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo. Assim, de acordo com o relator, o dispositivo estabelece o critério da causalidade como complemento à sucumbência.

Interpretação conjugada entre os artigos 85 e 312 do CPC

Pelo critério da sucumbência – especificado no caput do artigo 85 do CPC –, a parte vencida deve pagar honorários ao advogado da parte vencedora. Segundo o ministro, quando o parágrafo 1º do artigo afirma que os honorários são devidos na execução resistida ou não resistida, quer dizer que, havendo a formação da relação jurídica processual entre exequente e executado, independentemente de defesa em autos próprios ou apartados, existe a incidência de honorários.

Essa interpretação, para o relator, decorre não só do artigo 85, mas também do artigo 312 do CPC, segundo o qual a ação é considerada proposta quando se dá o protocolo da petição inicial, mas, em relação ao réu, a propositura da ação só produzirá os efeitos descritos no artigo 240 depois que ele for validamente citado.

“O dispositivo prevê que a propositura da demanda só produz efeitos para o polo passivo na citação. Essa previsão é aplicável ao processo de execução por força do disposto no artigo 318 do CPC”, complementou o magistrado.

Fazenda Pública também não deve pagar honorários

Por outro lado, Og Fernandes apontou que a causalidade também impede que a Fazenda Pública seja condenada em honorários no caso de execução extinta pelo pagamento da dívida antes da citação, pois, no momento da propositura da ação, o débito inscrito ainda estava ativo.

“Nesse caso, portanto, tem-se uma hipótese de ausência de responsabilidade pelo pagamento de honorários”, concluiu o ministro.

Fonte: STJ

Leia mais

Entrega tardia de remédio contra doença grave não afasta multa a plano de saúde

Juíza em Manaus rejeitou, por ora, pedido para afastar multa diária de R$ 20 mil; período de descumprimento e eventual valor devido ainda serão...

TJAM nega que CNJ tenha mandado paralisar contratações de buffet e eventos no tribunal

Em nota, Tribunal afirma que Conselho pediu informações, mas ainda não decidiu sobre requerimento apresentado pelo sindicato dos servidores. O Tribunal de Justiça do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação mira rede ilegal de bets que movimentou R$ 734 milhões

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e de mais cinco estados deflagraram na manhã desta quinta-feira (5) a...

Justiça garante direito de candidato aprovado em concurso diante de contratações temporárias

O Estado do Pará e a Polícia Científica estadual deverão convocar e matricular um candidato aprovado em concurso público...

Clínica odontológica deverá devolver mais de R$ 11 mil após não concluir tratamento de paciente

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou que uma clínica odontológica restitua R$ 11.099,68 a uma paciente...

Procuração enviada menos de uma hora depois do recurso é válida

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que permitiu a análise do recurso ordinário apresentado...