Com base no julgamento de contas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) contra o candidato eleito à prefeitura do município de Envira, no Amazonas, com mais de 50% dos votos, a coligação “A História Continua” apresentou um pedido ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para que declare nulo o registro de candidatura de Ivon Rates.
A candidatura de Rates foi inicialmente aceita pelo Juízo Eleitoral de Envira, em setembro de 2024, sob a condição de “deferido com recurso”, conferindo-lhe o status de candidato “sub judice”. Isso ocorreu devido a uma impugnação apresentada contra seu registro, fundamentada na Lei da Ficha Limpa, com base em irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União.
A impugnação foi motivada pelo fato de Rates ter quatro prestações de contas julgadas irregulares pelo TCU, relacionadas a repasses de convênios firmados durante suas gestões anteriores no município. Em sua defesa, Rates recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), alegando que as cobranças estariam prescritas devido ao decurso de pouco mais de cinco anos, contados desde a data das decisões do TCU, o que, segundo ele, inviabilizaria sua condição de inelegível.
Com base nesse argumento, Rates obteve uma medida cautelar junto ao TRF1, o que permitiu que a Justiça Eleitoral de Envira concedesse o registro provisório de sua candidatura. No entanto, como o registro foi deferido com base numa medida cautelar, de natureza precária, Rates enfrenta, atualmente, o desfazimento da medida, ora revogada pelo Desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A revogação da cautelar, por Jardim, ainda não é uma medida definitiva. O Desembargador Federal, do TRF1 já assinalou que, embora mantidos os efeitos integrais dos Acórdãos nº 8371/2016, 6392/2017 e 2363/2018, do Tribunal de Contas da União, contra Rates, impondo, por consequência, sua inelegibilidade, o mérito da matéria impõe apreciação pela Corte do TRF1. A data do julgamento se encontra marcada para o próximo dia 11. 12. 2024, o que coincide, à contento, com o prazo marcado pelo Tribunal Regional Federal para a emissão dos diplomas aos candidatos eleitos, até o dia 19.12. 2024.
O principal motivo que impôs a revogação da liminar antes deferida a favor de Ivon Rates baseia-se no fato de que a pretensão, por Rates, de anulação das cobranças definidas em acórdãos do TCU estaria prescrita, ou seja, Rates teria perdido o prazo para contestar as decisões do Tribunal de Contas da União.
É exatamente esse fundamento que a Coligação ‘a História Continua’ levou à apreciação do Tribunal Regional Eleitoral no recurso contra a sentença que deferiu o registro de candidatura de Ivon Rates. Até então, nada impede que Rates possa vir a ser diplomado até o dia 19 de dezembro, uma vez que sua candidatura foi deferida, embora ‘sub judice’.
Conquanto o Tribunal Regional Federal da 1ª Região possa, por sua maioria, referendar a decisão do Desembargador Flávio Jardim, mantendo a revogação da cautelar antes deferida a favor do então candidato, o prefeito eleito ainda poderá discutir o mérito dessa decisão dentro do contraditório e da ampla defesa que lhes são assegurados pela Constituição Federal. A próxima manifestação do TRE, acerca do pedido da Coligação, poderá definir o futuro do candidato eleito.