Os desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgaram nesta segunda-feira (05/06) mais recursos relacionados ao apagão de energia elétrica ocorrido no município de Iranduba, em 2019, interpostos por consumidores e pela concessionária Amazonas Distribuidora de Energia.
Trata-se de situação ocorrida no verão de 2019, de 19 a 26 de julho daquele ano, e que gerou dificuldades a moradores do município da área metropolitana de Manaus, levando à proposição de uma grande quantidade de ações judiciais na Comarca de Iranduba.
Conforme cada caso, as sentenças tiveram como resultado ou a procedência de pedido de indenização por dano moral, fixada em valores de cerca de R$ 1 mil, ou a improcedência do pedido, quando não foi comprovada a titularidade da unidade consumidora ou a relação de consumo no período.
Na sessão, houve sustentação oral por parte da concessionária, com a argumentação de que ocorreu um fato atípico e pugnando pela manutenção das sentenças de condenação por dano moral de R$ 1 mil, citando-se ainda laudo que consta na Ação Civil Pública n.º 0230632-73.2019.8.04.0001 sobre o ocorrido, como prova emprestada, que aponta um naufrágio como causa do blecaute.
O desembargador Paulo Lima, relator de um dos recursos (n.º 0601405-42.2022.8.04.4600), observou que houve dano moral e a possibilidade de majoração do valor da indenização, fixando-a em R$ 5 mil, a serem corrigidos, destacando que “não foi breve e insignificante a interrupção, mas aproximadamente uma semana de blecaute, tempo suficiente para prejudicar os consumidores”.
Neste processo e nos demais que pediram majoração da indenização, as apelações foram julgadas por unanimidade, com decisão favorável aos consumidores.
Já as apelações em que os recorrentes não comprovaram a titularidade da unidade consumidora no período do apagão tiveram negado o provimento, também por unanimidade.
O resultado de cada julgamento pode ser consultado pelas partes em seus respectivos processos ou no Diário da Justiça Eletrônico, assim que publicados os acórdãos do colegiado.
Com informações do TJAM