A família de Dodoki – coelho de pequeno porte, filho de estimação da autora, Camila Alves Borges, recorreu ao Plantão Cível de Manaus, com os serviços jurídicos prestados pela Advogada, Bianca Alves Borges, com o intuito de buscar autorização para que o animal de estimação pudesse ser transportado junto da autora na cabine do avião, em viagem de Manaus à São Paulo, através da empresa Azul Linhas Aéreas. A defesa apresentou ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de danos morais. A causa recebeu definição do juiz Marcos Santos Maciel, que considerou o coelho Dodoki, como família multiespécie.
Maciel, ao decidir, firmou que o fato do animal não ser gato ou cachorro, não afasta a condição de doméstico, de modo que pode ser equiparado às referidas espécies. A assertiva sobreveio em face de que a Agência Nacional de Aviação Civil apenas estipula o transporte de animais domésticos de cães e gatos, razão de se oporem ao transporte de Dodoki.
Segundo o magistrado, o coelho possui, ainda, tamanho muito menor do que pode apresentar um cachorro, e não emite ruído ou som capaz de perturbar os passageiros. Ademais, disse o magistrado, seria relevante deliberar que o núcleo familiar, da família multiespécie, é formado pelos seres humanos em convivência compartilhada com os seus animais de estimação, logo, Dodoki teria que viajar, com sua família.
O juiz verificou, ainda, que o atestado veterinário indicou que o animal não apresentava nenhum risco para os tripulantes, passageiros ou para a saúde humana, razão de que, com supedâneo nestas ordálias, deferiu tutela de urgência, determinado a ida de Dodoki a São Paulo, via Azul, com sua família.
Leia a decisão:
Processo nº 0607393-67.2022.8.04.0001. Procedimento Comum Cível. Requerente:Camila Alves Borges. Requerido:Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A. Vistos etc,Recebo em análise o pedido liminar apresentado por CAMILA ALVES BORGES movido contra AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A objetivando obrigação de fazer, no sentido de viabilizar o transporte aéreo do coelho de estimação “Dodoki” na cabine do avião, junto com os demais membros da família Ressalto que o fato do animal não ser gato ou cachorro, não afasta a condição de doméstico, de modo que pode ser equiparado às referidas espécies.Veja, o coelho possui ainda, tamanho muito menor do que pode apresentar um cachorro, por exemplo, e não emite qualquer tipo de ruído ou som capaz de perturbar outros passageiros, diferentemente dos cães e gatos.Corroboro do entendimento apresentado na decisão colacionada às fls.18/20 segundo o qual não considerar o coelho domesticado animal de estimação Diante disso, presentes os pressupostos fáticos e normativos, tem-se por concedida a TUTELA DE URGÊNCIA, dando-se por determinado que a requerida, preenchido os demais requisitos (peso, saúde do animal, idade,condicionamento e pagamento da taxa) viabilize o embarque do coelho “Dodoki” para ser transportado juntamente com sua tutora no VOO 4013, saindo dia 23/01/2022 de Manaus-MAO as 15:40 com destino e chegada em Campinas SP as 20:20, sob pena de multa diária no valor sugerido em R$ 500,00 (quinhentos reais). Marcos Santos Maciel Juiz Plantonista