O Superior Tribunal de Justiça editou uma instrução normativa que trata do código de vestimenta para servidores e visitantes da corte. A grande novidade é que o STJ decidiu abolir a distinção de gênero, unificando as vedações para as pessoas que se identificam com os sexos masculino e feminino ou como não binárias.
Na lista de peças vetadas, foram incluídos o cropped e outros modelos que deixam barriga e braços de fora. Peças curtas como shorts, bermudas, minissaia e trajes de banho também estão proibidas, assim como bonés.
Nas sessões de julgamento, a normativa estabelece que a vestimenta padrão é o passeio completo. Idosos, indígenas e estudantes em visita ao tribunal estão dispensados da exigência.
Fonte Conjur