Cocaína é substância altamente nociva motivo porque agrava condenação em Manaus

Cocaína é substância altamente nociva motivo porque agrava condenação em Manaus

Paulo dos Santos Guedes foi condenado nas penas do artigo 33 da Lei 11.343/2006 pelo juízo da Vara Única de Beruri, Munícipio do Amazonas, sobrevindo recurso de apelação interposto pelo acusado, pretendendo a fixação da pena prevista para o crime em grau mínimo previsto na lei, mas o Tribunal de Justiça do Amazonas lavrou acórdão relatado por Vânia Maria Marques Marinho, nos autos do processo nº 0000316-28.2018.8.04.2019, concluindo que a droga apreendida com o recorrente nos termos do laudo toxicológico, foi cocaína, motivo porque considera-se idônea a fixação da pena-base acima do mínimo legal, em razão de se tratar de uma substância que representa maior nocividade à sociedade. 

Na apelação criminal, que se discute tema sobre a fixação da pena base por tráfico de drogas, pretendendo-a no mínimo legal, há flagrante impossibilidade, não incidindo a causa especial de diminuição de pena prevista em lei, disse o acórdão

O Apelante pretendeu a reforma da sentença de primeiro grau, aduzindo que não estavam caracterizadas nos autos circunstâncias que justificassem a exasperação da pena realizada pelo Magistrado recorrido. 

O julgamento considerou que, na espécie, não restaram caracterizadas as circunstâncias que pudessem justificar a diminuição pretendida pelo Recorrente, por não reunir os requisitos descritos na lei regente. Considerou, também, a decisão, que o quantum de aumento da pena na primeira fase da dosimetria, prevalecem os critérios da discricionariedade juridicamente vinculada. 

Leia o acórdão 

Leia mais

TJAM anuncia indisponibilidade temporária dos serviços do sistema SAJ para atualizações

A Divisão de Suporte aos Sistemas Judiciais de Manaus anunciou que os serviços do sistema SAJ, tanto para o Primeiro quanto para o Segundo...

Construção de casas ao redor de usina termoelétrica preexistente não atrai nexo de danos a morador

Decisão do Juiz Diego Brum Legaspe Barbosa, da Comarca de Humaitá, julgou improcedente uma ação movida contra a Amazonas Energia S/A, na qual os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Medidas de Proteção contra violência não se quedam com desculpa de que mulher é de programa

Com decisão do Ministro Jesuíno Rissato, convocado no STJ, o Superior Tribunal de Justiça reforça que a Lei Maria...

TJAM anuncia indisponibilidade temporária dos serviços do sistema SAJ para atualizações

A Divisão de Suporte aos Sistemas Judiciais de Manaus anunciou que os serviços do sistema SAJ, tanto para o...

Construção de casas ao redor de usina termoelétrica preexistente não atrai nexo de danos a morador

Decisão do Juiz Diego Brum Legaspe Barbosa, da Comarca de Humaitá, julgou improcedente uma ação movida contra a Amazonas...

Trabalhador rural consegue anular contrato de parceria e reconhecer vínculo com fazenda

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um casal de empresários rurais...