Cobrança por desvio de energia impõe regras; o ato por si não gera dano moral, fixa Justiça

Cobrança por desvio de energia impõe regras; o ato por si não gera dano moral, fixa Justiça

É inexigível a cobrança de recuperação de consumo fundada em inspeção unilateral, sem a entrega do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e sem a notificação prévia do consumidor, em violação ao contraditório e à ampla defesa. A cobrança indevida de valores sem inscrição em cadastro de inadimplentes ou corte do fornecimento de serviço essencial configura mero dissabor e não gera, por si só, direito à indenização por danos morais.

Com essa disposição, a Segunda Câmara Cível do Amazonas, com voto do Desembargador Yedo Simões de Oliveira, do TJAM, julgou recurso da Amazonas Energia contra sentença que julgou procedente um pedido de desfazimento de recuperação de crédito por consumos não faturados de energia ante irregularidades imputadas ao consumidor. 

A decisão inicial declarou a inexigibilidade do valor cobrado em recuperação de consumo e determinou a revisão dos valores contabilizados. A sentença condenou ainda a Amazonas Energia ao pagamento de indenização por danos morais à consumidora. A empresa recorreu. 

Com o recurso foi reexaminada a validade da cobrança de recuperação de consumo realizada pela concessionária, considerando a ausência de notificação e de cumprimento dos procedimentos formais previstos na Resolução ANEEL nº 414/2010, especialmente o art. 129; além disso, se avaliou se ocorreria a configuração de danos morais pela cobrança indevida, sem inscrição em cadastro de inadimplentes ou corte no fornecimento de energia. Decidiu-se que não. 

A relação entre a concessionária e a consumidora é de natureza consumerista, sujeitando-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo a inversão do ônus da prova, conforme art. 6º, VIII, do CDC.

Definiu-se que a Resolução ANEEL nº 414/2010 exige, nos arts. 129 e 130, que a concessionária adote um conjunto de providências para a caracterização de irregularidades e para a recuperação de consumo, incluindo a emissão do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e a notificação prévia do consumidor para que este possa acompanhar a inspeção.

No caso concreto, a concessionária não juntou aos autos o TOI nem comprovou que a consumidora foi notificada previamente para acompanhar a inspeção, o que caracteriza violação ao contraditório e à ampla defesa, tornando a cobrança de recuperação de consumo inexigível.

No que se referiu aos danos morais, deliberou-se que a cobrança indevida, sem inscrição em cadastro de inadimplentes ou corte de fornecimento de energia, não configura, por si só, abalo aos direitos da personalidade do consumidor, sendo considerado mero dissabor, insuficiente para ensejar indenização por danos morais. A indenização por danos morais foi afastada.  

Processo n. 0000752-32.2020.8.04.3801 
Classe/Assunto: Apelação Cível / Perdas e Danos
Relator(a): Yedo Simões de Oliveira
 Órgão julgador: Segunda Câmara Cível
Data do julgamento: 26/11/2024
Data de publicação: 26/11/2024

Leia mais

TRF1 mantém a decisão que garante participação de candidata em vestibular da UFAM

A 11ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), para manter a sentença...

Justiça de Autazes condena homem a 36 anos por estupro de três enteados

O homem também deverá pagar, a título de indenização às vítimas pelos danos causados, R$ 15 mil, além de arcar com as custas e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo publica medida provisória que autoriza saque do FGTS

O governo publicou nesta sexta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.290, que...

Mulher que teve bicicleta roubada enquanto trabalhava em estádio de futebol deve ser indenizada

Uma mulher que teve sua bicicleta roubada dentro das dependências da Arena Castelão, em Fortaleza, tem o direito de...

Moraes diz que Braga Netto tem acesso a provas e nega mais prazo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (28) pedido dos advogados do general Braga...

TRF1 mantém a decisão que garante participação de candidata em vestibular da UFAM

A 11ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Universidade Federal do Amazonas...