Cobrança indevida de seguro prestamista independe de prova de ofensas morais, reitera TJAM

Cobrança indevida de seguro prestamista independe de prova de ofensas morais, reitera TJAM

A cobrança indevida de seguro prestamista caracteriza venda casada, prática ilícita que, por si, configura dano moral presumido, que deve ser compensado sem necessidade de prova específica dos prejuízos sofridos. 

Com essa disposição, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu provimento a recurso de consumidor lesado por cobrança indevida de seguro prestamista, reconhecendo a prática abusiva de venda casada e determinando a restituição em dobro dos valores descontados. A decisão, relatada pela Desembargadora Onilza Abreu Gerth, também condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 1 mil. 

Venda casada e abusividade da cobrança

A ação teve origem em um contrato de empréstimo no qual foi incluído um seguro prestamista sem a anuência expressa do consumidor. Em primeira instância, o juízo de origem reconheceu a inexigibilidade da cobrança e determinou a devolução em dobro dos valores cobrados, mas negou o pedido de indenização por danos morais. O consumidor interpôs apelação requerendo a revisão da decisão.

No julgamento do recurso, o TJAM destacou que a cobrança indevida de seguro prestamista sem pactuação específica configura venda casada, prática vedada pelo art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, a jurisprudência do tribunal reforça a ilegalidade da imposição de seguros embutidos em contratos bancários sem manifestação de vontade do cliente.

Dano moral in re ipsa e determinação de indenização

No entendimento da Segunda Câmara Cível, o dano moral, no caso concreto, é in re ipsa, ou seja, prescinde de comprovação específica do prejuízo, pois decorre automaticamente da cobrança indevida. A decisão ressaltou que a inclusão não autorizada de encargos financeiros em contratos de empréstimo acarreta transtornos e sofrimento ao consumidor, justificando a compensação pelo abalo moral.

Dessa forma, a Segunda Câmara Cível reformou a sentença para incluir a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil, quantia fixada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Processo n. 0600934-47.2022.8.04.7600  

Leia mais

Extravio de bagagem frustra viagem de pesca no Amazonas e gera indenização pelos danos

Turma Recursal de SP mantém condenação da companhia aérea por perda de diária, custos com táxi aéreo e frustração de expectativa contratual A 3ª Turma...

STF mantém condenação de militar que matou colega após violar instruções em briefing no Amazonas

Decisão do Ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou pedido de habeas corpus e manteve a condenação imposta pela Justiça Militar da União a um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: guardião da Constituição ou substituto da política por meio da jurisdição?

Por João de Holanda Farias, Advogado A reportagem da The Economist, ao colocar o Supremo Tribunal Federal (STF) sob os...

STF rebate críticas da revista The Economist e defende atuação institucional da Corte

Em nota oficial, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de seu presidente, ministro Luís Roberto Barroso, contestou as...

Justiça condena empresa por vender ovo de Páscoa com larvas

Consumidora comprou um ovo de Páscoa selado e dentro da validade, mas encontrou larvas vivas no chocolate após já...

Entrega atrasada de ovos após o dia da Páscoa, por si, não gera danos morais, diz TJSP

A 7ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia condenado empresas do...