Cobrança indevida de multa não constitui um motivo suficiente para gerar o dever de indenização

Cobrança indevida de multa não constitui um motivo suficiente para gerar o dever de indenização

A situação narrada pelo autor de que tenha sofrido cobranças de multa após cancelar o acordo de prestação de serviços com a Escola, sem que a penalidade pelo desfazimento do contrato tenha sido prevista no negócio, causa, inegavelmente, aborrecimentos que são interpretados como mero dissabor cotidiano, porém, a intensidade desses transtornos, por si, não gera o dever de indenização

A cobrança de multa pela Escola após o aluno promover o desfazimento do contrato, se traduz em conduta indevida, porém, apesar da punição financeira não se encontrar prevista no negócio, não gera indenização por danos morais ao aluno, ainda mais quando ausentes desdobramentos de situação que justifiquem o direito a indenização por ofensas a direitos de personalidade. 

Com essa razão de decidir, o Juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, do 8º Juizado Cível de Manaus, aceitou o pedido do autor, declarando a rescisão contratual requerida com a Escola de Informática, porém negou o pedido para que reconhecesse danos morais na espécie noticiada. 

Conforme a decisão de primeiro grau não há dano moral pelo mero encaminhamento reiterado de cobranças, sendo descabida a pretensão de que, no caso, haja transtornos indenizáveis, isto porque cabe ao autor interessado demonstrar, ainda que minimamente, o fato que ultrapassou a barreira do aceitável e lhe gerou transtorno efetivo no cotidiano doméstico e profissional.

“De logo, constato que as cobranças são infundadas, eis que nenhum contrato foi apresentado pela ré, constando tal cláusula de multa. Contudo, não vislumbro qualquer ofensa, de ordem moral, direcionada ao autor, com as cobranças realizadas pelo requerido, eis que não houveram maiores desdobramentos, a fim de justificar indenização por dano moral”, escreveu o juiz sentenciante. Cabe recurso. 

Processo 0037403-85.2024.8.04.1000  

Leia mais

Juiz invoca ilegalidade em reajuste de salários de prefeito e vereadores; lei é suspensa

Decisão do Juiz Leoney Figliuolo, da Vara da Fazenda Púbica, suspende a eficácia da Lei Municipal n.º 589/2024, promulgada pela Câmara Municipal de Manaus....

Consumidores pedem ampliação de medida que cassou, em parte, decisão sobre transferência da Amazonas Energia

Consumidores de energia elétrica da Região Norte, representados pela ASDECEN, enviaram ao desembargador federal João Batista Moreira um documento solicitando a ampliação da medida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto prevê prisão por manter animal permanentemente preso em corrente

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro do ano passado proposta...

Comissão aprova nova regra sobre indenização por dano moral para vítima de violência doméstica

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, em novembro do ano passado, proposta estabelecendo o direito de...

Juiz invoca ilegalidade em reajuste de salários de prefeito e vereadores; lei é suspensa

Decisão do Juiz Leoney Figliuolo, da Vara da Fazenda Púbica, suspende a eficácia da Lei Municipal n.º 589/2024, promulgada...

É falso que transações via Pix acima de R$ 5 mil pagarão imposto em 2025

Regulamentação da Receita Federal impõe a obrigatoriedade de comunicação de transferências financeiras acima de R$ 5 mil para pessoas...