Cobrança indevida de IPTU pela Prefeitura resulta em dano moral ao contribuinte

Cobrança indevida de IPTU pela Prefeitura resulta em dano moral ao contribuinte

O município de Manaus recorreu de sentença na qual fora condenado ao ressarcimento de danos morais por haver levado ao protesto cobrança tributária de pagamento de IPTU não devido, levando a pessoa do contribuinte a negativação, permitindo, assim, que o nome do pretenso devedor fosse incluído entre aqueles que não honram suas dívidas. Ocorre, que, no caso concreto o protesto pela dívida tributária fora apurado em período posterior a desapropriação do imóvel realizada pelo próprio responsável pela negativação, a Prefeitura de Manaus.

Na decisão que resultou na condenação do ente público, o relator do processo, Flávio Humberto Pascarelli Lopes ressaltou que “o dano a honra não se prova, mas sente-se dispensado, por isso, a juntada de prova seja ela de qualquer ordem, satisfazendo-se com a tão-somente comprovação do ilícito ensejador da lesão aduzida. O instituto jurídico do dano moral tem três funções básicas: compensar alguém em razão de lesão cometida por outrem à sua esfera personalíssima, punir o agente causador do dano, e, por último, dissuadir e/ou prevenir nova prática do mesmo tipo de evento danoso. Valor da compensação deve guardar coerência com as circunstâncias do caso concreto, analisando-se a falha do serviço, o grau de culpa do réu (inobservância do dever de cuidado), a gravidade do dano, a capacidade econômica das partes e a reprovabilidade da conduta.”

Desta maneira, o Município teve sua apelação conhecida, mas não provida, não sendo acolhida na segunda instância os fundamentos das razões de inconformismo do ente municipal e mantendo-se a decisão da instância inferior, que sentenciou ao pagamento dos danos morais.

Leia mais

Águas de Manaus deve indenizar após inspeção que não detectou vazamento em calçada

Manaus/AM - A 2ª Vara Cível condenou a Águas de Manaus a indenizar um consumidor por danos materiais e morais após corte indevido na...

TJAM rejeita recurso de advogado que alegou perda de prazo por COVID-19, mas foi visto em partidas de futebol

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em decisão relatada pelo desembargador Délcio Luís Santos, negou recurso no qual a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 mantém decisão que nega aposentadoria especial a engenheira civil

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou a apelação de uma...

Braga Netto pede suspeição de Moraes em denúncia sobre golpe

Os advogados do general Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa, pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ministro...

STJ: Prisão provisória deve ser considerada para obtenção de benefícios do decreto natalino

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.277), estabeleceu a tese de...

Tributação indevida sobre proventos de aposentadoria deve ser restituída em dobro a herdeiro do beneficiário

A 2ª Vara Federal de Pelotas condenou a União a  restituir, em dobro, imposto recolhido indevidamente sobre a aposentadoria...