Cobrança excessiva de metas pela empresa pode configurar assédio moral

Cobrança excessiva de metas pela empresa pode configurar assédio moral

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) confirmou a condenação da empresa C.R.C.B por assédio moral a uma de suas empregadas. A trabalhadora pediu indenização por ter sido exposta a situações humilhantes e vexatórias, por tratamento desrespeitoso, além de rigor excessivo na cobrança de metas. O TRT-CE, por meio do Programa Trabalho Seguro (PTS) e do Comitê de Combate ao Assédio da Justiça do Trabalho do Ceará, divulga o caso como forma de chamar atenção para o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral no Trabalho – 2 de maio.

O assédio moral no trabalho consiste em expor o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetitiva e prolongada no exercício da atividade. O abuso pode levar ao adoecimento físico e psíquico da vítima, afetando inclusive toda sua rede de relacionamento, colegas, amigos e a própria família”, esclarece a juíza do trabalho Daiana Gomes Almeida. Ela é membro do Comitê.

Na ação trabalhista contra a empresa C.R.C.B, a empregada alegou que sofreu diversos abusos decorrentes de cobrança excessiva para o atingimento de “metas instáveis e de altos valores, massacrando sua saúde física e mental.” Afirmou que se sentia diariamente humilhada, e se as metas não fossem conquistadas, eram descontadas da remuneração variável dos gerentes de atendimento.

O relato da empregada foi confirmado por testemunhas. Elas disseram ao juiz que em tais reuniões, conhecidas como “sextas do papoco”, havia “duelo de gerentes”, os quais consistiam em competições entre dois gerentes de contas com o objetivo de comparar o atingimento de metas entre eles. O gerente perdedor do duelo costumava ser “chacoteado” pelo gerente geral ou regional, com expressões tais como “perdeu, vou chamar ele pra te ensinar.”

Para a relatora do caso no TRT-CE, desembargadora Regina Gláucia Cavalcante, a empregada foi submetida a situações humilhantes e vexatórias, a tratamento desrespeitoso e com rigor excessivo por parte de seus superiores. “A partir dos depoimentos, entendo provado que havia cobrança excessiva de metas, caracterizada pela exposição de ranking com identificação em cores da produtividade dos gerentes, bem com competição imposta aos gerentes, com a velada ameaça de dispensa, que os expunha a situação de constrangimento e humilhação.”

A magistrada acrescentou que o trabalhador está sujeito, dentro do normal da vida social, a pressões e a cobranças para realizar bem o seu trabalho e alcançar os resultados que dele se espera. No entanto, essas pressões devem ser feitas de forma moderada e nos limites da urbanidade, com respeito e consideração mútuos entre empregado e empregador, o que, segundo a relatora, não se verificou no caso.

A desembargadora Regina Gláucia Cavalcante, juntamente com o juiz do trabalho Raimundo Dias Neto, são gestores regionais do Programa Trabalho Seguro. Iniciativa da Justiça do Trabalho para combater acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. “O empregador deve adotar posturas para evitar constrangimentos e violência no ambiente de trabalho, pois é sua obrigação cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho”, ressalta a magistrada.

Para marcar o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral no Trabalho, os gestores regionais do PTS encaminharam ofícios aos magistrados da Justiça do Trabalho do Ceará, solicitando iniciativas com vistas a coibir condutas que configurem violência, assédio e discriminação no ambiente de trabalho. Junto com o comunicado, foi enviado material institucional (banners e cartazes) para serem expostos nas varas trabalhistas.

PROCESSO RELACIONADO: 0000305-89.2022.5.07.0002 (ROT).

Com informações do TRT-7

Leia mais

Fraude alegada por roubo de identidade não é pertinente se contrato é celebrado por meios digitais

Em julgamento conduzido pela Desembargadora Onilza Abreu Gerth, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, manter a validade de um contrato...

PM tem direito a promoções ajustadas com base em interstício mínimo exigido, diz Justiça do Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou parcialmente procedente uma apelação cível interposta pelo Estado do Amazonas relacionada à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fraude alegada por roubo de identidade não é pertinente se contrato é celebrado por meios digitais

Em julgamento conduzido pela Desembargadora Onilza Abreu Gerth, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, manter...

PM tem direito a promoções ajustadas com base em interstício mínimo exigido, diz Justiça do Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou parcialmente procedente uma apelação cível interposta pelo...

STF nega que Justiça perdeu direito de punir foragido do Ceará, preso por homicídio no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que a prescrição da pretensão executória do Estado somente começa a...

Plano não deve interferir no direcionamento de procedimentos médicos, diz Juíza do Amazonas

A juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, da comarca de Manaus, determinou, em decisão liminar, que...