O projeto de lei que permite cartórios a cobrarem dívidas se constitui em iniciativa que, a se concretizar, pode representar um sério risco à garantia do contraditório e à ampla defesa – direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal. A crítica é da Ordem dos Advogados do Brasil.
O CFOAB destaca que a advocacia desempenha papel essencial na defesa dos direitos dos cidadãos e das empresas, especialmente na condução de cobranças legais e justas, porém, dentro do devido processo legal, permitindo a contestação e a mediação
Segundo a entidade, ao transferir a atribuição de cobrança de dívidas para os cartórios, sem a participação dos advogados, o projeto pode incorrer em prejuízos aos interessados na solução do conflito.
Entre os riscos apontados estão a possibilidade de práticas abusivas e a quebra da isonomia na solução da matéria, comprometendo a efetividade das garantias processuais e o equilíbrio exigido para atos dessa natureza.
A discussão em torno do PL 6204/2019 deverá avançar no Senado, onde a matéria será debatida.