Cobrança de diferencial de ICMS para optantes do Simples depende de lei específica, decide STF

Cobrança de diferencial de ICMS para optantes do Simples depende de lei específica, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou sua jurisprudência de que a cobrança de diferença entre as alíquotas interna e a interestadual de ICMS (Difal) de empresa optante do Simples Nacional depende de lei estadual. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1460254, com repercussão geral (Tema 1.284).

Legalidade

O recurso foi interposto pelo Estado de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-GO) que isentou uma empresa de autopeças do recolhimento da alíquota de diferencial de ICMS, sob o argumento de que a obrigação tributária dependeria da edição de lei estadual, não bastando a regulamentação por decreto.

No STF, o estado argumentava que a cobrança do Difal de empresas optantes do Simples Nacional já estaria fundamentada na Lei Complementar 123/2006, no Código Tributário de Goiás e no próprio Decreto estadual 9.104/2017, que instituiu a cobrança.

Lei específica

O relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, citou precedentes da Corte, entre eles, o RE 970821 (Tema 517), em que o Tribunal registrou que cabe aos estados, no exercício de sua competência tributária, editar lei específica para a cobrança do imposto. Esse entendimento, segundo Barroso, é de que não basta previsão em lei complementar federal que autorize a cobrança do Difal nem previsões legislativas gerais que não estabeleçam todos os critérios capazes de instituir a obrigação tributária.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A cobrança do ICMS-Difal de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito”.

Com informações do STF

Leia mais

Vai Voando deve indenizar menor que perdeu voo por recusa de transporte sem acompanhante

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, com voto do Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do TJAM, proferiu decisão que...

TJAM anula sentença que transferiu lentidão do Judiciário na execução da dívida ao credor

Ao não considerar a atuação diligente da parte exequente, que tomou todas as medidas para localizar bens do devedor, incluindo a consulta ao Sistema...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vai Voando deve indenizar menor que perdeu voo por recusa de transporte sem acompanhante

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, com voto do Desembargador João de Jesus Abdala Simões,...

TJAM anula sentença que transferiu lentidão do Judiciário na execução da dívida ao credor

Ao não considerar a atuação diligente da parte exequente, que tomou todas as medidas para localizar bens do devedor,...

Gonet recorre contra absolvição de José Dirceu; PGR não concorda com motivação da decisão

Nesta terça-feira (5), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou um recurso contra a decisão do ministro Gilmar Mendes,...

Justiça determina abrigo para mulher com deficiência e HIV em situação de vulnerabilidade em Tefé

Mulher em situação de vulnerabilidade foi encontrada dormindo nas ruas após o Município negar acolhê-la em residência inclusiva; natural...