Cobrança de capitalização após a liberação do empréstimo prova abuso de banco por venda casada

Cobrança de capitalização após a liberação do empréstimo prova abuso de banco por venda casada

Na ação movida contra o grupo Bradesco, o autor declarou que os contratos de empréstimo e de capitalização foram assinados no mesmo período, e que o valor referente ao título de capitalização foi cobrado logo após a liberação do empréstimo. O autor alegou prática de venda casada, solicitou a devolução em dobro dos valores debitados na sua conta corrente e pediu danos morais. 

Ao julgar o pedido, a sentença do 21º Juizado Cível concluiu que houve apropriação indevida de valores pelo Bradesco, sem contrato legal ou justificativa válida. Desta forma, mandou devolver em dobro.  Em relação aos danos morais, a sentença determinou que o banco indenizasse o autor em R$ 5 mil. O Bradesco recorreu à decisão.

 Na 3ª Turma Recursal do Amazonas, o Juiz Moacir Pereira Batista rejeitou o pedido da Bradesco Capitalização para reformar a sentença. No julgamento, o magistrado afirmou que a instituição financeira praticou venda casada, conforme evidenciado pelas cobranças de valores referentes ao título de capitalização, impostas como condição para a liberação do empréstimo e cobradas logo após a liberação do valor contratado.

A decisão da Turma Recursal destacou que a entrega de qualquer produto ou serviço ao consumidor, sem sua solicitação e anuência prévia, caracteriza conduta abusiva, expressamente vedada pelo art. 39, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Tal prática ensina o dever de ressarcimento, conforme o art. 14 do CDC, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ​​ao consumidor. Os danos morais são presumidos. 

Processo n. 0413733-40.2024.8.04.0001  
Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material
Relator(a): Moacir Pereira Batista
Comarca: Manaus
Órgão julgador: 3ª Turma Recursal

Leia mais

Amazonas Energia recupera consumo ignorando formalidades e é condenada a pagar danos morais

A cobrança de recuperação de consumo de energia pela concessionária deve observar os requisitos estabelecidos pela Resolução ANEEL nº 414/2010. Em um caso analisado...

Fux nega HC e afirma que, mesmo com provas de tráfico, confissão desmentida gera efeitos reduzidos

Reiterando os limites da via do habeas corpus para reavaliação de fatos e provas, o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público quer garantir cumprimento de acesso a educação infantil no Amazonas

O promotor de Justiça Leonardo Abinader Nobre, do MPAM, instaurou Procedimento Administrativo com o objetivo de acompanhar a criação...

Erro médico em cirurgia reparadora causa depressão facial e resulta em indenização a paciente

Os desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, negaram apelação cível interposta por um...

STJ: Não é possível dar efeito erga omnes a decisão proferida no cumprimento individual de sentença coletiva

​Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é possível dar efeito erga omnes às decisões proferidas no...

Empresária reincidente é condenada por venda de produtos vencidos em supermercado

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação da sócia-administradora de um...