O Tribunal de Contas do Amazonas, em voto relatado pelo Conselheiro Mário Manoel Coelho de Melo, julgou procedente representação formulada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Coari/Am, na qual se noticiava irregularidades praticadas por Adail José Figueiredo Pinheiro, no âmbito da Prefeitura daquele Município, uma vez detectado um passivo proveniente do não repasse às entidades representativas de classes no valor de R$ 974.557,96 (novecentos e setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos.
Detectada a irregularidade foi determinado à Prefeitura Municipal de Coari, no Amazonas, que proceda à regularização dos repasses das contribuições sindicais, retidas pela municipalidade, ao Sindicato dos Servidores Públicos de Coari. O não cumprimento da determinação implicará na aplicação das sanções correspondentes.
Concomitantemente, o Tribunal de Contas determinou que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Coari adote as providências necessárias, seja na forma administrativa ou judicial, para que faça jus ao recebimento das contribuições sindicais dos Servidores Públicos de Coari retidas pela Prefeitura referentes ao exercício de 2017.
Não se olvidou de possíveis práticas de atos de improbidade administrativa, porventura cometidas e ou condutas criminais, razão de ter se encaminhado cópia integral dos autos ao Ministério Público do Estado do Amazonas para a adoção de providências que o órgão, dentro de sua visão jurídica, possa entender cabíveis na espécie.
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