CNU: divulgadas notas preliminares de provas discursivas e redações

CNU: divulgadas notas preliminares de provas discursivas e redações

Os candidatos reintegrados ao Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) e habilitados à correção da prova discursiva, após acordo judicial firmado entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Ministério Público Federal (MGI), já podem consultar as notas preliminares das provas discursivas e redações. A consulta pode ser feita na página oficial do concurso.

Para acessar, os 32.260 candidatos que avançaram nessa nova etapa podem realizar o login usando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados no portal do governo federal, o Gov.br. No sistema, o candidato deve selecionar “Resultados e convocações” e depois “Consultar Situação”.

Junto com a divulgação das notas, inicia hoje o prazo para interposição de eventuais pedidos de revisão das notas, prazo que encerra amanhã (10) e que terá a divulgação do resultado do pedido no dia 20 de dezembro.

A próxima etapa, conforme o novo cronograma divulgado pelo MGI, será a convocação para verificar as condições declaradas para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas, prevista para o dia 23 de dezembro. O procedimento está previsto para ocorrer entre os dias 11 e 12 de janeiro de 2025. Entre 6 e 10 de janeiro de 2025 será realizada a perícia médica dos candidatos que declararam com deficiência.

A previsão é que os resultados finais sejam divulgados no dia 11 de fevereiro de 2025. De acordo com o MGI, os candidatos aprovados para o número de vagas disponíveis serão convocados para posse e posterior realização de curso de formação.

Os candidatos que já haviam sido habilitados anteriormente continuam no processo seletivo, sem alteração nas etapas cumpridas do cronograma. Eles deverão apenas aguardar o resultado final do certame.

Com informações da agência Brasil

Leia mais

Óbito fetal e gestação de alto risco, sem erro médico, não implica em dever de indenizar, fixa TJAM

O cuidado do médico depende também da colaboração do paciente. Se o paciente não toma as medidas necessárias para cuidar da saúde, ao médico...

É direito do servidor obter tutela para promoção se decorreu período máximo de espera, diz TJAM

A promoção funcional do escrivão da Polícia Civil para a 3ª Classe não exige a existência de vagas, desde que sejam atendidos os demais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Óbito fetal e gestação de alto risco, sem erro médico, não implica em dever de indenizar, fixa TJAM

O cuidado do médico depende também da colaboração do paciente. Se o paciente não toma as medidas necessárias para...

É direito do servidor obter tutela para promoção se decorreu período máximo de espera, diz TJAM

A promoção funcional do escrivão da Polícia Civil para a 3ª Classe não exige a existência de vagas, desde...

Provado pelo Estado, mesmo depois da contestação, que o servidor gozou férias, inexiste indenização

O policial militar passou a inatividade e não usufruiu de férias regulamentares, alegou na ação. Desta forma, cobrou o...

Juíza do Amazonas que declarou voto em Lula em 2022, é suspensa por 60 dias pelo CNJ

Por maioria, o CNJ suspendeu por 60 dias a juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas...