O Conselheiro Paulo Cezar dos Passos, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), determinou a suspensão liminar da Recomendação nº 01/2024, emitida pela Procuradoria da República no Amazonas (MPF-AM).
A decisão também abrange os procedimentos investigatórios que deram origem à recomendação ou que desses procedimentos tenham sido decorrentes. A medida foi tomada em despacho proferido após análise do caso, que trata de questões relacionadas ao crédito de carbono e REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal), um mecanismo importante para a mitigação das mudanças climáticas.
Contexto da Recomendação nº 01/202
A Recomendação nº 01/2024, suspensa pela liminar, foi expedida no dia 8 de agosto de 2024 pela Procuradoria da República no Amazonas e ordenou a paralisação imediata de todas as operações, contratos e tratativas relacionadas às negociações de créditos de carbono e REDD+ no estado do Amazonas, com ou sem regularização fundiária definitiva.
Entre os pontos mais sensíveis da recomendação estava a suspensão da concessão da comercialização de créditos de carbono oriundos de territórios indígenas e comunidades tradicionais, independentemente de sua situação fundiária, tanto no mercado nacional quanto internacional.
A fundamentação para a suspensão dessas atividades estaria na preocupação com a falta de garantias concretas quanto à eficácia das compensações de carbono na mitigação dos impactos climáticos.
A recomendação solicitava que tais créditos fossem lastreados em estudos científicos sólidos, internacionalmente reconhecidos, e ressaltasse o risco de iniciativas não regulamentadas, prejudicando tanto os objetivos de preservação ambiental quanto de trânsito.
No entanto, ao analisar o pedido de suspensão da Recomendação, o Conselheiro Paulo Cezar dos Passos entendeu que o Ato emitido pela Procuradoria da República no Amazonas extrapolava as suas atribuições. Ele destacou que as ações relacionadas ao crédito de carbono e REDD+ estão harmônicas com programas internacionais, como as desenvolvidas pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), e que tais programas foram incorporados à Política Nacional do Meio Ambiente, conforme prevista na legislação.
O relator também comentou que a suspensão geral das operações de crédito de carbono e REDD+ no estado poderia causar prejuízos consideráveis à política ambiental nacional, uma vez que o Brasil possui compromissos internacionais no âmbito da UNFCCC. Tais compromissos visam a adoção de mecanismos de mercado para a redução de emissões de gases de efeito estufa.
Por fim, a decisão liminar deixou claro que a suspensão da recomendação da Procuradoria do Amazonas é provisória e não representa um julgamento antecipado do mérito. Paulo Cezar dos Passos ressaltou que a medida poderá ser revista em momento oportuno, conforme novos elementos sejam apresentados ou aprofundados no processo
Implicações
A decisão do CNMP gera reflexões importantes no campo jurídico, sobretudo no que diz respeito à atuação do Ministério Público
A liminar também coloca em destaque a articulação entre normas nacionais e compromissos internacionais reforçados pelo Brasil, como os estabelecidos na UNFCCC, ressaltando o cuidado necessário em decisões que possam impactar esses compromissos. O caso chama a atenção para a importância de uma análise minuciosa e equilibrada das recomendações e ações judiciais que envolvem o uso de instrumentos como o REDD+, essencial na luta contra as mudanças climáticas.
PCA nº 1.01023/2024-52