O Plenário do Conselho do Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou instauração de procedimento administrativo disciplinar (PAD) em face de membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) que, supostamente e em síntese, não teria tratado, adequadamente, advogada quando da sessão do Tribunal do Júri. A decisão aconteceu durante a 8ª Sessão Ordinária de 2024.
De acordo com a Corregedoria Nacioal do MP, o PAD se deu em virtude da prática, em tese, de violação aos deveres funcionais de desempenhar com zelo e presteza suas funções; manter ilibada conduta pública e particular; tratar com urbanidade magistrados, advogados, partes, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça; assim como zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções. Tais violações aos deveres funcionais estão previstas na Lei Orgânica do MPMG.
A reclamação disciplinar que ensejou o PAD foi instaurada a partir de representação dos então conselheiros do CNMP Rodrigo Badaró e Rogério Varela.
Na oportunidade da apuração da reclamação disciplinar, a Corregedoria Nacional do MP concluiu pela presença de indícios de autoria e prova da materialidade de condutas violadoras dos deveres funcionais.
O PAD será distribuído a um conselheiro relator conforme Regimento Interno do CNMP. O prazo para a conclusão do processo é de 90 dias, ressalvada a possibilidade de prorrogação motivada pelo relator.
Com informações CNMP