O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), por meio do conselheiro Jaime de Cássio Miranda, marcou para os dias 16 e 17 de dezembro a audiência de instrução de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Walber Luís Nascimento, promotor aposentado do Ministério Público do Amazonas (MPAM). Embora aposentado voluntariamente, ele ainda responde administrativamente por violação de deveres funcionais cometida enquanto exercia o cargo.
Os fatos em apuração revolvem ao mês de setembro de 2023, quando Walber Nascimento comparou a advogada Catharina Estrella a uma cadela durante audiência na 3ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus. O processo contra ele foi arquivado em 8 de março pelo corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Nascimento Farias da Costa, devido à aposentaria voluntária de Nascimento em 27.09.2023.
Em sede de Recurso Interno, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público deu provimento ao pedido de instauração do PAD, contrariando-se a decisão do Corregedor-Nacional, tendo sido determinando o desarquivamento do procedimento administrativo.
Para a maioria dos Conselheiros, a conduta de Walber Nascimento demonstrou violação dos deveres funcionais de manter conduta ilibada e irrepreensível nos atos de sua vida pública e privada, zelar pelo prestígio dos Poderes constituídos, do Ministério Público, por suas prerrogativas, pela dignidade de seu cargo e funções, pelo respeito aos Magistrados, Advogados e membros da Instituição e tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça, como previsto na Lei Orgânica do Ministério Público do Amazonas.
O CNMP determinou que, primeiramente, seja ouvida no dia 16/12/2024 a vítima Catharina Estrella Ballut, a Advogada ofendida. Posteriormente, deverá ser ouvida a testemunha Alan Johnny Feitosa da Fonseca, além do advogado Jean Cleuter Simões de Mendonça, atual presidente da OAB/Amazonas. No dia 17 desse mesmo mês, as 14 hs, o CNMP manda que seja ouvido, na qualidade de interrogado, o Promotor de Justiça.
Somente depois o Conselho Nacional do Ministério Público avaliará a decisão administrativa a ser tomada em votação do Colegiado de Conselheiros. A pena mais grave, dentre as previstas, é a cassação da aposentadoria.
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 1.01151/2024-14
Relator: Conselheiro JAIME DE CASSIO MIRANDA
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Walber Luís Silva do Nascimento