O conselheiro Rodrigo Badaró, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), determinou nesta sexta-feira (3/5) que membros e chefes dos MPs prestem informações sobre eventual uso de inteligência artificial (IA) em sua atuação profissional ou em nível institucional.
A decisão também sugere que os chefes dos MPs considerem elaborar estudos sobre institucionalização e regulação do uso de IA; capacitar membros e servidores sobre riscos dessas ferramentas; e formular alguma norma que estabeleça a necessidade de indicação da origem de qualquer atividade automotizada feita com IA.
O caso tem origem em um pedido de providências do advogado Fábio de Oliveira Ribeiro. Ele solicitou ao CNMP, no último ano, a proibição do uso da IA generativa ChatGPT, da empresa OpenAI, por parte de promotores e procuradores para elaborar ou fundamentar denúncias e outros documentos.
Em 2023, Badaró, relator do caso, sugeriu que os procuradores-gerais de Justiça (PGJs) e corregedores-gerais dos MPs orientassem os membros e servidores sobre os riscos do uso de ferramentas tecnológicas, não adotadas de forma oficial pelos órgaos estatais, que lancem informações sensíveis, sigilosas ou pessoais em bancos de dados privados.
Possíveis riscos
Na ocasião, o conselheiro também solicitou que os PGJs ordenassem às suas Secretarias de Tecnologia da Informação a apresentação de manifestações técnicas objetivas sobre os possíveis riscos do uso das ferramentas de IA na atuação do MP.
Badaró ainda determinou ao seu gabinete a elaboração de estudos complementares sobre o tema, para que ele, se assim orientado, pudesse apresentar uma proposta de resolução voltada ao uso de IA no MP brasileiro.
Àquela altura, o conselheiro não considerou necessário proibir o uso de qualquer ferramenta tecnológica no MP, já que os membros “são qualificados conhecedores de suas responsabilidades e deveres funcionais, bem como das consequências de sua violação”. Segundo ele, isso invadiria a autonomia funcional dos procuradores e promotores.
Em seguida, Badaró entendeu que o tema deveria ser tratado por meio de resolução ou portaria do presidente do órgão. Por isso, apresentou, junto com o conselheiro Moacy Rey Filho, apenas uma proposta de recomendação de diretrizes para desenvolvimento, implementação e uso seguro e responsável de ferramentas de IA generativa no MP. A proposta está pendente de julgamento pelo Plenário do CNMP.
Mais segurança
Na nova decisão, Badaró considerou que a análise do pedido de providências iria “contribuir, mesmo que provisoriamente, a dar mais segurança ao ambiente de uso tecnológico até que haja uma implementação nacional de regulação sobre o tema”.
Ele destacou a “inexistência momentânea” de uma norma do CNMP que traga um mecanismo de fiscalização e controle “quanto ao cuidado com informações sensíveis, uso de base de dados pública, combate a vieses discriminatórios, respeito aos direitos fundamentais, publicidade, transparência e governança”.
Na visão do conselheiro, “não basta ao Estado aguardar a ocorrência do dano para estabelecer responsabilidades que, no plano administrativo, irão de simples advertência a uma rara suspensão”.
O relator ainda recordou que o tema está regulamentado no Judiciário desde 2020, por meio de resolução do Conselho Nacional de Justiça, e defendeu simetria. Segundo ele, os processos judiciais podem “receber tratamentos diferenciados quando em carga para o Ministério Público”.
Pedido de Providências 1.00085/2023-10
Com informações conjur