Nessa segunda-feira, 30 de setembro, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou, no Diário Eletrônico, a Resolução nº 300/2024, que estabelece diretrizes para a atuação do Ministério Público na fiscalização das fundações de direito privado.
Segundo o art. 66 do Código Civil, cabe ao Ministério Público de cada unidade federativa velar pelas fundações em seu território. A resolução padroniza essa atuação e promove avanços em transparência e resolutividade.
A nova norma visa a esclarecer e delimitar o conceito de velamento das fundações privadas, qualificando a atuação ministerial. O objetivo foi criar um arcabouço normativo que limitasse e qualificasse a atuação do Ministério Público, garantindo o cumprimento da legislação sem excessos.
A resolução determina que os ramos e unidades do Ministério Público devem criar ou ajustar seus atos normativos sobre o velamento de fundações, respeitando as diretrizes da nova norma, sem ignorar as particularidades de cada local.
A norma também especifica que cada unidade do Ministério Público é responsável por fiscalizar as fundações de direito privado que atuem em seu território. Estão excluídas dessa atribuição as fundações públicas de direito privado que prestam contas aos Tribunais de Contas, fundações estrangeiras autorizadas a funcionar no país, fundações de previdência complementar, conforme as Leis Complementares nº 108 e nº 109, e outras fundações dispensadas por lei.
A resolução detalha ainda as funções do MP, como analisar as minutas de criação; verificar a suficiência de bens destinados e fiscalizar o registro; aprovar ou rejeitar estatutos e promover adequações.
São também funções do MP elaborar estatutos quando necessário; monitorar a adequação das atividades e a legalidade dos atos dos administradores; definir critérios para a prestação de contas e exigir essas prestações, judicialmente se preciso; examinar e aprovar ou rejeitar as contas; acompanhar a aplicação de recursos; requisitar documentos e realizar inspeções quando necessário, entre outras atribuições.
Com informações do CNMP