O processo administrativo disciplinar terá prazo de conclusão de 180 dias, a contar do referendo da decisão de instauração pelo Plenário, prorrogável, motivadamente, pelo relator, em decisão a ser referendada pelo Plenário na primeira sessão subsequente. Essa é uma das alterações ao Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovadas no último dia, 27 de agosto, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2024.
Na ocasião, o Plenário deliberou sobre proposta apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias, com o objetivo de modificar os artigos 77 e 90 do Regimento Interno do CNMP, para alterar o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar e a contagem do prazo prescricional. O relator é o conselheiro Paulo Cezar Passos (foto).
Atualmente, o processo administrativo disciplinar deve ser concluído em 90 dias. “Contudo, referido lapso temporal é quase sempre insuficiente para que se realize toda a instrução processual, considerando, inclusive, a extensão territorial da competência disciplinar do CNMP, que alcança todos os membros do Ministério Público brasileiro”, afirmou o conselheiro Paulo Passos.
O texto aprovado estabelece, também, que o prazo prescricional fica suspenso durante o tempo de tramitação do processo administrativo disciplinar, previsto no artigo 90 do regimento interno, desde o referendo até o 180º dia seguinte.
Próximo passo
A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. O texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a emenda regimental será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.
Processo: 1.00121/2-2023-64 (proposição).
Com informações do CNPM