O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público julgou procedente processo administrativo disciplinar (PAD) em face de dois membros do Ministério Público Federal, aplicando pena de suspensão, por 30 dias, ao procurador da República Eduardo El Hage e pena de censura à procuradora da República Gabriela de Câmara. Os demais requeridos, nove membros do MPF e uma membra do Ministério Público do Estado de Sergipe, foram absolvidos. As deliberações aconteceram na terça-feira, 19 de dezembro, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2022.
A decisão acompanhou o voto divergente do conselheiro Daniel Carnio; ao passo que o relator do processo, conselheiro Ângelo Fabiano, votou pelas penas de censura a Eduardo El Hage e Gabriela de Câmara, com absolvição dos demais membros do Ministério Público.
O processo deu-se em função de revelação, pelos membros punidos, de assunto de caráter sigiloso que conheciam em razão do cargo ou função. O Plenário reconheceu, portanto, a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade quanto à prática de falta funcional dos membros do Ministério Público Federal, que são integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, do Núcleo Rio de Janeiro. A punição aconteceu de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público da União, artigo 239, incisos II e III.
Os membros absolvidos são o procurador regional da República José Augusto Simões; os procuradores da República Fabiana Keylla Schneider, Marisa Varotto, Sérgio Luiz Pinel, Rodrigo Timóteo da Costa, Stanley Valeriano da Silva, Felipe Bogado, Renata Ribeiro e Tiago Misael de Jesus; e a promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe Luciana Duarte. Com informações do CNMP
Processo: n° 1.01306/2021-60 Processo Administrativo Disciplinar