Nesta terça-feira, 22 de junho, durante 10ª Sessão Ordinária do Plenário de 2021, o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Sebastião Vieira Caixeta apresentou proposta de resolução que altera a Resolução CNMP nº 23/2007, responsável por disciplinar, no Ministério Público, a instauração e tramitação do inquérito civil. A proposta possibilita a publicação de atos praticados no inquérito civil ou no procedimento preparatório, como a promoção de arquivamento, por meio da imprensa oficial ou na página do Ministério Público na internet, nos casos em que não localizados os que devem ser cientificados.
O conselheiro proponente esclareceu que: “visando a instituir alternativa de publicidade capaz de garantir o devido alcance às notificações, sem, entretanto, onerar os serviços auxiliares do Ministério Público, proponho a inclusão da publicação na página do Ministério Público na internet como meio de cientificação nessas hipóteses específicas”.
Segundo Caixeta, a previsão de publicação tão somente pela imprensa oficial pode tornar a atividade de intimação mais onerosa, demandando maior atuação dos servidores públicos eventualmente designados para tal tarefa, os quais deverão realizar cadastros específicos para uso da ferramenta.
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta de recomendação será distribuída a um conselheiro que será designado relator.
Fonte: CNMP