O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou, nessa quinta-feira, 12 de setembro, a Resolução nº 297/2024, que visa identificar e combater a influência de organizações criminosas no processo eleitoral.
A norma, divulgada no Diário Eletrônico do CNMP, determina uma ação integrada entre o Ministério Público Eleitoral, os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos) e os Núcleos de Inteligência dos Ministérios Públicos Federal, Estaduais e do Distrito Federal e Territórios.
De acordo com a resolução, essas instituições devem compartilhar informações e estratégias para identificar e desmantelar redes criminosas que tentem influenciar o processo eleitoral, seja por meio de financiamento ilícito de campanhas ou de corrupção eleitoral. A norma está alinhada com o disposto no artigo 3º da Lei nº 12.850/2013, que incentiva a cooperação entre órgãos de investigação e segurança pública no combate ao crime organizado.
O artigo 3º estabelece que as instituições envolvidas devem criar rotinas para a troca imediata de dados sobre fatos relacionados à influência de grupos criminosos no pleito. A norma destaca a importância de manter o sigilo e a proteção de informações sensíveis durante essas operações.
A norma prevê que o Ministério Público Eleitoral e os Gaecos promovam investigações e operações de inteligência coordenadas, utilizando ferramentas tecnológicas avançadas para monitorar e reprimir atividades criminosas a fim de assegurar a lisura e a legitimidade das eleições.
A resolução também autoriza que o Ministério Público Eleitoral solicite apoio operacional dos Gaecos e Núcleos de Inteligência dos MPs para a condução de investigações e operações de campo. No entanto, ressalta a necessidade de observância às limitações legais e constitucionais, como a preservação de direitos e garantias fundamentais e o respeito ao sigilo das informações.
O CNMP, por meio da Coordenação da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), ficará responsável por impulsionar e apoiar o cumprimento da norma. A Enasp poderá contar com o suporte de outros órgãos, como a Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral e a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e o Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG).
A resolução estabelece prazo de até 10 dias úteis, a partir da publicação, para que as medidas estabelecidas no artigo 3º sejam implementadas.
Com informações CNMP