Em procedimentos de promoção por merecimento, a pontuação atribuída pelo votante aos candidatos deve ter correlação com os dados avaliados e estar acompanhada de fundamentação.
Com esse entendimento, o conselheiro Pablo Coutinho Barreto, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu liminar para suspender o edital de remoção de juiz de direito para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Um dos candidatos, que acabou preterido, entendeu que a votação não fundamentou corretamente a aplicação das notas. Por isso, ajuizou Procedimento de Controle Administrativo no CNJ contra o TJ-RN.
Ele alegou que a redução das notas pelos desembargadores, sem base empírica e de forma arbitrária, criou uma diferença em favor do candidato eleito.
O conselheiro Pablo Coutinho Barreto identificou possível ausência de motivação específica para os subitens que integram os critérios para aferição do merecimento.
Segundo ele, quando não se tem uma fundamentação adequada, retira-se das partes o direito de conhecer dos argumentos que convenceram o julgador de se posicionar de uma determinada forma e contra ela se opor. Com isso, concedeu a liminar.
Fonte: Conjur