CNJ suspende mudança no sistema de intimações processuais a pedido da OAB

CNJ suspende mudança no sistema de intimações processuais a pedido da OAB

Em atendimento ao pedido feito pela OAB, com o apoio das 27 seccionais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta sexta-feira (14/3), suspender a mudança prevista no § 3º do artigo 11 da Resolução 455/2022, que alterava a forma de intimação processual ao priorizar as publicações no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em detrimento das notificações pelos sistemas eletrônicos dos tribunais. Em ofício, a Ordem alertou para os impactos negativos da medida sobre a advocacia, especialmente nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, onde o sistema Eproc é amplamente utilizado.

“Essa é uma grande vitória para a classe. A mudança abrupta no sistema de intimações traria enorme insegurança jurídica, dificultando o controle de prazos processuais e comprometendo o exercício da advocacia. A decisão do CNJ demonstra sensibilidade e respeito ao trabalho da advocacia, garantindo previsibilidade e segurança aos profissionais do Direito”, afirmou Simonetti.

A alteração, que entraria em vigor na próxima segunda-feira (17/3), geraria dificuldades para aproximadamente 300 mil advogados que utilizam o Eproc na Região Sul do país. O pedido da OAB ressaltou que a implementação da nova sistemática sem um prazo adequado de transição poderia resultar em confusões na contagem de prazos, aumento no volume de recursos e impacto direto na tramitação processual.

Decisão

Na decisão, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu que é essencial evitar controvérsias sobre a contagem de prazos processuais e garantir uma transição segura. Com isso, determinou a prorrogação do prazo para a adoção definitiva da nova sistemática por mais 60 dias, destacando que a medida também visa “aguardar o julgamento do tema repetitivo 1180/STJ, favorecer a integração de um maior número de tribunais e divulgar as regras, de modo a evitar a necessidade de certificação manual de prazos”.

Além disso, o CNJ estabeleceu que, até o dia 15 de maio, “em caso de duplicidade de intimações do mesmo ato via sistema legado e via DJEN, os prazos deverão ser contados tendo por base a intimação via sistema legado, excepcionando-se transitoriamente o disposto no art. 11, § 3º, da Resolução nº 455/2022”.

Outras vitórias

Desde o início do ano, o Conselho Federal da OAB obteve vitórias significativas em prol da advocacia nacional. Neste mês, em julgamento sobre a possibilidade de fixação de honorários advocatícios por equidade exclusivamente em causas de valor elevado que tenham como parte a Fazenda Pública., o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu que, para as causas envolvendo partes privadas, os critérios definidos pelo Código de Processo Civil (CPC) e reafirmados no Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverão ser aplicados, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica. A medida destravou ao menos oito mil processos sobre honorários advocatícios

Já em fevereiro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é cabível a fixação de honorários de sucumbência nos casos de desprovimento dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). O julgamento Recurso Especial (REsp) 2.072.206-SP, considerado uma importante vitória para a advocacia, garante que advogados que atuam na defesa de partes indevidamente incluídas em IDPJs sejam devidamente remunerados.

No mesmo mês, o STF tomou outra importante decisão para assegurar os direitos dos advogados ao recebimento dos honorários advocatícios devidos. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5405, o CFOAB questionou dispositivos das Leis 11.775/2008, 11.941/2009, 12.249/2010, 12.844/2013 e 13.043/2014, que previam a dispensa do pagamento de honorários advocatícios em casos de celebração de acordos e adesão a parcelamentos realizados por particulares junto ao poder público. O STF acolheu o pedido da OAB e declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados.

Em janeiro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), também em atendimento ao pleito defendido pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, determinou que os processos com pedido de sustentação oral sejam automaticamente transferidos para julgamento presencial.

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