O Conselho Nacional de Justiça começou a analisar nesta terça-feira (20/2) uma questão de ordem em uma reclamação apresentada contra a juíza Gabriela Hardt por causa da homologação do acordo que criaria o chamado “fundo da ‘lava jato’”, documento assinado pelo MPF em Curitiba, pela Petrobras e por autoridades dos Estados Unidos. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do conselheiro Caputo Bastos.
A reclamação foi arquivada em 2019 pelo ministro Humberto Martins e já havia maioria formada para manter a decisão que beneficia Hardt. No entanto, o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, levantou questão de ordem pedindo que o caso não seja arquivado até que sejam divulgados os resultados da correição extraordinária feita na 13ª Vara de Curitiba.
Segundo ele, há elementos novos sobre a homologação do acordo que criou o fundo da “lava jato”. O resultado da correição ainda não foi divulgado, nem disponibilizado para os demais integrantes do CNJ.
De acordo com Salomão, a reclamação deve ser apensada a outro caso envolvendo a juíza, para que o tema seja tratado em conjunto e de forma mais ampla. Ele não revelou detalhes sobre o resultado da correição, mas sugeriu que há evidências de irregularidades na homologação do acordo entre MPF e Petrobras.
“Os tópicos apresentados até aqui indicam uma proatividade do juízo no direcionamento de valores antes mesmo do trânsito em julgado. As circunstâncias que explicam essa celeridade foram expostas pela própria magistrada durante uma audiência para a tomada de seu depoimento”, disse Salomão.
Segundo o corregedor, dias antes de homologar o acordo, Hardt foi procurada por integrantes da “lava jato” do Paraná para tratar informalmente da homologação. Ela também recebeu com antecedência um texto inicial com os termos do acordo.
Para Salomão, o caso é relevante porque envolve a destinação de dinheiro público para a criação de uma fundação privada.
“Não parece razoável que, a pretexto de combater a corrupção, se pratique a corrupção. Não parece razoável que, sem uma apuração adequada, possamos dizer com tranquilidade: isso aqui (a reclamação)está sendo arquivado porque não tem nada.”
Anulação
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, divergiu do corregedor. Ele afirmou que, na prática, o pedido levaria à anulação de oito votos já proferidos para arquivar o caso.
“Pelo regimento interno do CNJ, vigente quando houve o pedido de destaque, esses votos valem, mesmo que os conselheiros tenham se retirado. Não me parece precedente bom anular o julgamento porque alguém não gosta do resultado”, afirmou ele sobre a questão de ordem levantada por Salomão.
Segundo Barroso, se a correição apurar fatos novos, eventuais sanções contra a juíza devem ser decididas em outro procedimento.
“Pede-se a anulação do julgamento por fatos que ninguém sabe quais são. Se a correição apurar fato novo, é claro que isso pode ser reaberto, se for apurado que a homologação se deu por motivação diferente da que deve motivar o juiz.”
Fundo da “lava jato”
Gabriela Hardt homologou o acordo que criou um fundo, com dinheiro da Petrobras, para ser administrado pelos procuradores da finada “lava jato”.
O acordo, que previa o depósito de R$ 2,5 bilhões no tal fundo, foi assinado em 2019. Na época, ela estava à frente da 13ª Vara Federal de Curitiba.
No mesmo ano, a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT) apresentou a reclamação contra Hard afirmando que a juíza cometeu infração disciplinar, já que atuou fora de sua competência ao homologar um acordo cível.
A tentativa de criar a fundação foi barrada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou o bloqueio dos valores depositados na conta da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Reclamação Disciplinar 0001799-44.2019.2.00.0000
Com informações do Conjur