O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retirou de pauta, no último dia 08 de abril, o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar que tramita contra a juíza Cleonice Fernandes de Menezes Trigueiro, titular da 7ª Vara de Família de Manaus, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) sem atender ao pedido de revogação de afastamento da magistrada.
O processo é relatado pelo conselheiro Pablo Coutinho Barreto e decorre de apurações iniciadas de ofício a partir da inspeção ordinária realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no TJAM, entre os dias 28 de agosto e 1º de setembro de 2023.
Durante os trabalhos de inspeção, constatou-se a existência de processos paralisados na unidade sob responsabilidade da magistrada. Além disso, foi verificado o descumprimento de um plano de ação anteriormente firmado, que previa a realização de nove audiências por dia com o objetivo de reduzir a pauta da vara da qual a magistrada é titular.
Diante desse cenário, o CNJ determinou o afastamento cautelar da magistrada e, posteriormente, a instauração do PAD para apurar possível exercício deficiente da função judicante. Ao longo do processo, a defesa apresentou recurso questionando a prorrogação do prazo do PAD e a continuidade do afastamento, argumentando que a magistrada está afastada há mais de um ano sem julgamento do mérito, mesmo diante da possibilidade concreta de absolvição ou da aplicação de pena mais branda — como a sanção de disponibilidade por um ano, sugerida pelo Ministério Público nas alegações finais.
O relator, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, rejeitou o recurso de forma monocrática, por considerá-lo manifestamente incabível. Com base no art. 115, §6º, do Regimento Interno do CNJ, não cabe recurso contra decisões do Plenário, o que autoriza o indeferimento liminar, nos termos do art. 25, inciso IX, do mesmo regimento, de acordo com o Relator.
Coutinho Basrreto reforçou ainda que a medida cautelar permanece justificada, em virtude da gravidade das irregularidades constatadas na inspeção, que demonstraram a necessidade de apuração rigorosa dos fatos e somente poderá encontrar amparo para conhecimento após a conclusão do procedimento administrativo.
Com a decisão, permanece o afastamento da juíza até ulterior deliberação do colegiado, e o recurso interposto foi considerado insuscetível de conhecimento. O julgamento do mérito do PAD ainda não tem nova data designada.
Processo nº 0008336-17.2023.2.00.0000