CNJ referenda medida cautelar sobre afastamento de Magistrados do Amazonas

CNJ referenda medida cautelar sobre afastamento de Magistrados do Amazonas

A medida cautelar havia sido determinada no mês passado pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e agora foi referendada pelo colegiado do CNJ. Ao sustentar a manutenção do afastamento, o corregedor destacou a gravidade das condutas atribuídas aos investigados e a ausência de justificativas nos atos decisórios: “A ausência de justificativas e a gravidade das condutas autorizam o uso do poder cautelar”, afirmou.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, manter o afastamento do desembargador Elci Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), dos juízes Roger Luiz Paes de Almeida e Jean Carlos Pimentel dos Santos, além do servidor Jean Carlos Bezerra, no âmbito de uma investigação disciplinar que apura a liberação de alvarás judiciais no valor aproximado de R$ 150 milhões em desfavor da Eletrobrás.

A medida cautelar havia sido determinada no mês passado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e agora foi referendada pelo colegiado do CNJ.  A investigação tem como foco um processo judicial movido por dez pessoas físicas e jurídicas que buscam executar supostos títulos de crédito emitidos pela Eletrobrás em 1966.

De acordo com os autos, o desembargador Elci Simões retirou uma restrição anteriormente imposta por ele próprio, a qual impedia a liberação dos valores penhorados da estatal. Com a nova decisão, autorizou-se a execução de aproximadamente R$ 150 milhões. Na sequência, o advogado Bruno Eduardo Thomé de Souza, que representa os beneficiários da ação, requereu o levantamento dos valores, direcionando o pedido ao juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo (AM), onde tramitava o processo.

O magistrado, por sua vez, homologou as cessões de crédito e autorizou a liberação do montante sem exigir qualquer garantia e sem a prévia oitiva da Eletrobrás, informam os autos do CNJ. 

Segundo apurado pela Corregedoria Nacional de Justiça, a tramitação entre a autorização do desembargador, o deferimento do juiz e a emissão de dez alvarás ocorreu em menos de uma hora, no mesmo dia, tendo sido processada por uma agência bancária localizada em Presidente Figueiredo, que efetivou as transferências dos valores.

 A medida de afastamento ainda tem natureza cautelar, embora referendada, e visa preservar a instrução da investigação, não representando juízo de mérito sobre eventual responsabilidade dos envolvidos.

Leia mais

TJAM mantém condenação de banco por confundir consumidor com cartão consignado que parecia empréstimo

Embora muitas vezes pareça um simples empréstimo, o cartão de crédito consignado opera com lógica distinta: cobra apenas o valor mínimo da fatura por...

Por alteração de voo que causou prejuízo ao passageiro, Gol indenizará em R$ 10 mil no Amazonas

O serviço de transporte aéreo é regido pela obrigação de resultado, modalidade em que a empresa aérea não apenas deve prestar um serviço com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM mantém condenação de banco por confundir consumidor com cartão consignado que parecia empréstimo

Embora muitas vezes pareça um simples empréstimo, o cartão de crédito consignado opera com lógica distinta: cobra apenas o...

Por alteração de voo que causou prejuízo ao passageiro, Gol indenizará em R$ 10 mil no Amazonas

O serviço de transporte aéreo é regido pela obrigação de resultado, modalidade em que a empresa aérea não apenas...

STF mantém prisão de Fernando Collor

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de 6 votos a 4, manter a prisão do ex-presidente Fernando...

Fux barra ação que pedia intervenção do STF na pavimentação da BR-319

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)...