CNJ recomenda retomada de prisão de devedor de pensão alimentícia

CNJ recomenda retomada de prisão de devedor de pensão alimentícia

Diante do arrefecimento da pandemia, do avanço da vacinação e da prioridade da subsistência alimentar de crianças e adolescentes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou Recomendação orientando os magistrados a voltarem a decretar prisão de devedores de pensão alimentícia, em especial daqueles que se recusam a se vacinar para adiar o pagamento da dívida.

“Consideramos a importância fundamental dos alimentos, o longo período de espera dos credores da verba alimentar – que são crianças e adolescentes -, o avanço da imunização nacional, a redução concreta dos perigos causados pela pandemia e o inegável fato de que o cumprimento da obrigação alimentícia só ocorre com o anúncio da expedição do mandado prisional”, argumentou o conselheiro Luiz Fernando Keppen, relator da norma. “Crianças e adolescentes continuam sofrendo com o recorrente inadimplemento, porquanto o direito à liberdade e saúde do devedor tem prevalecido sobre a subsistência e dignidade das crianças e adolescentes, muito embora sejam a parte vulnerável da relação”, justificou o relator.

Em março de 2020, o CNJ recomendava aos magistrados com competência civil que ponderassem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, para evitar os riscos de contaminação e de disseminação da Covid-19 no sistema prisional. Em junho do ano passado, o Congresso Nacional publicou a Lei 14.010, sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus. O texto determinava que até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia deveria ser cumprida exclusivamente em modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das obrigações. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), contudo, observou que a prática causou um aumento da inadimplência e, após a vigência da Lei, a Corte possibilitou alternativas à prisão domiciliar que não fosse o regime fechado.

Agora, a nova recomendação do CNJ sugere aos magistrados dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal que considerem o contexto epidemiológico local, o calendário de vacinação do município de residência do devedor, a situação concreta do contágio da população carcerária local e a eventual recusa do devedor em vacinar-se, como forma de postergar o cumprimento da obrigação alimentícia.

“A prisão domiciliar não configura medida eficaz apta a constranger o devedor de alimentos a quitar sua dívida e o inegável fato de que o cumprimento da obrigação alimentícia só ocorre com o anúncio da expedição do mandado prisional”, reforça o texto da Recomendação.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Leia mais

Militar que vá para a reserva, com direitos financeiros pendentes, deve mirar a AmazonPrev

Com decisão proferida pelo Desembargador Elci Simões de Oliveira, a Segunda Câmara Cível do TJAM, determinou que o Estado deve pagar as diferenças remuneratórias...

Plataforma não responde por danos decorrentes de morte de motorista praticada por passageiro

No pedido contra a 99 o autor pediu que fosse reconhecida a responsabilidde civil da plataforma pela morte do motorista ocorrida em novembro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar que vá para a reserva, com direitos financeiros pendentes, deve mirar a AmazonPrev

Com decisão proferida pelo Desembargador Elci Simões de Oliveira, a Segunda Câmara Cível do TJAM, determinou que o Estado...

Lei que obriga operadoras a dar informações sobre velocidade de internet é examinada hoje no STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quinta-feira (15), ação contra lei estadual que obriga as operadoras...

INSS é condenado a pagar auxílio-doença temporário para pessoa que alegou não poder trabalhar

O Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) deverá implantar o benefício de auxílio-doença temporário à moradora de Porto Vitória...

Autor de publicações antissemitas em redes sociais é condenado pela JFRS

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um morador de Torres (RS) de 36 anos por publicar conteúdos...