Sob a presidência do Ministro Luís Roberto Barroso, o CNJ julgou, nesta terça-feira, 11 de fevereiro, o Processo Administrativo Disciplinar nº 0002989-66.2024.2.00.0000, com relatoria da Conselheira Renata Gil. Em pauta, a conduta do Juiz Carlos Henrique Jardim, acusado de omissão durante uma sessão do júri no Amazonas, após ofensas dirigidas à advogada Catharina Estrella.
Durante a sessão, os Conselheiros concluíram a apuração da omissão do juiz Carlos Henrique Jardim da Silva, ocorrida em audiência na 3ª Vara do Tribunal do Júri, no dia 12 de setembro, em Manaus.
O magistrado não adotou medidas para conter o comportamento do promotor de Justiça Walber Nascimento, que comparou a advogada Catharina Estrella a uma cadela e fez questionamentos às testemunhas com palavrões e frases depreciativas, em evidente violação de deveres funcionais.
Por unanimidade, o CNJ decidiu aplicar pena de censura ao juiz. Em seguida, por maioria, o Ministro Luís Roberto Barroso determinou o encaminhamento da decisão ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que o órgão analise a possível prática do crime de violência institucional por parte do Promotor.
Os Conselheiros entenderam que o juiz, na qualidade de agente público, permitiu que um terceiro intimidasse a vítima de crimes violentos, resultando em uma revitimização indevida durante a sessão plenária do júri, em Manaus.
Isso porque, durante o julgamento, tanto a vítima do processo de feminicídio quanto as testemunhas mulheres e a advogada foram comparadas a uma cadela. Segundo a Relatora, a sessão do júri mais parecia um bar do que uma Corte de Justiça.
A Conselheira Renata Gil destacou que Carlos Jardim violou claramente os deveres impostos pelo Código de Processo Penal, pois cabe ao magistrado, no júri, dirigir os debates e intervir em casos de abuso ou excesso de linguagem de qualquer das partes. No entanto, o juiz permaneceu inerte, sem tomar qualquer providência.
A retirada do magistrado da ativa, atualmente aposentado por invalidez, foi considerada irrelevante, uma vez que, segundo a Conselheira Renata Gil, a medida pode ser revertida por ato do próprio CNJ.